Ao sancionar a Lei 12.469, que trata da correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), a presidente Dilma Rousseff vetou a possibilidade de o empregador abater na declaração anual as despesas com pagamento de plano de saúde de trabalhadores domésticos. A emenda apresentada ao texto da Medida Provisória 528 enviada ao Congresso Nacional previa o abatimento de até R$ 500, limitado a um empregado.
A justificativa do veto, segundo a lei publicada [ontem] no Diário Oficial da União (DOU), é que o benefício distorce o princípio da capacidade contributiva. Por alcançar terceiros, fora do núcleo familiar, a dedução passaria a se constituir um benefício fiscal. - "Ao permitir que sejam deduzidos da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física o valor das despesas com plano de saúde pago pelo empregador doméstico em favor do empregado, a lei estará criando exceção à regra de que a dedução se aplica ao contribuinte e aos seus dependentes, visto que este é o núcleo familiar suportado pela renda produzida", diz o texto do DOU.
O presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino, lamentou o veto. Segundo ele, a emenda foi incluída no texto da MP na Câmara dos Deputados e mantida pelo Senado, depois de um acordo com o Ministério da Fazenda. Ele contou que o relator da proposta na Câmara, deputado Maurício Trindade (PR-BA), queria acrescentar na proposta o abatimento integral na declaração anual do IR despesas integrais com plano de saúde dos doméstico, conforme projeto em tramitação na Casa, mas fora convencido pela equipe econômica a limitar o valor. - O veto nos causa indignação. O governo, ao contrário do que diz, tem é uma política de exclusão do empregado doméstico - afirmou Avelino. (O Globo)
Nenhum comentário:
Postar um comentário