Fale com este blog

E-mail: ercio.remista@hotmail.com
Celular/watsap: (91) 989174477
Para ler postagens mais antigas, escolha e clique em um dos marcadores relacionados ao lado direito desta página. Exemplo: clique em Santarém e aparecerão todas as postagens referentes à terra querida. Para fazer comentários, eis o modo mais fácil: no rodapé da postagem clique em "comentários". Na caixinha "Comentar como" escolha uma das opções. Escreva o seu comentário e clique em "Postar comentário".

quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Lei que pune motorista embrigado é inconstitucional

O Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a Lei 9.903/2002, do Distrito Federal, que pune motoristas embriagados. Em decisão unânime, o STF considerou que a norma invade a competência legislativa da União para tratar das regras do trânsito, segundo o artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal.

De acordo com a lei distrital, o motorista flagrado dirigindo embriagado não poderia dirigir por 30 dias e teria sua carteira de motorista apreendida. O veículo também seria apreendido e liberado apenas depois de pagamento de multa estipulada pelo Código Nacional de Trânsito. Discordando da lei, o então governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz, entrou com uma Ação Direita de Inconstitucionalidade. Alegou que a lei viola justamente o artigo 22 da Constituição.

Em 2004, o Supremo suspendeu os efeitos da lei, em caráter liminar. Na ocasião, o relator do caso, ministro Cezar Peluso, apontou que não pode haver legislação complementar que autorize o Distrito Federal a tratar da tipificação de infrações e cominação de penalidades e medidas administrativas. Segundo ele, só a União pode versar sobre o assunto, por meio do Código de Trânsito. O entendimento foi mantido na sessão de segunda-feira (1º/8). Fonte: Conjur

Nenhum comentário:

Postar um comentário