"Prezados diretores da CASF, um colega atento e incomodado enviou-me “Carta aberta aos participantes da CAPAF” que foi produzida por essa diretoria. Nela, como não poderia deixar de ser, observam-se afirmações interessantes e, até, uma visão de mundo merecedoras desta democrática e respeitosa manifestação, a saber:
1) Se é verdade que essa administração “conhece bem a situação financeira em que se encontram os participantes da CAPAF”, “que hoje enfrentam dificuldades até para pagar seu próprio plano de saúde”, por que insiste em não debater a possibilidade de redução de custos administrativos dessa Caixa de Assistência com a AEBA, objetivando a redução dessas despesas, conforme proposta desta Associação? Por que insistem em manter a cobrança da cota extra, mesmo após a justiça já ter se manifestado, ainda que liminarmente, pela suspensão dessa cobrança?
2) Sugere essa diretoria que façamos uma “coerente avaliação, pensando principalmente em suas famílias”. Pergunto: está essa diretoria a sugerir que só é coerente a decisão se for pela migração? Neste ponto julgo ser necessário, realmente, pensarmos bem e fazermos uma análise levando em conta diversos princípios de vida. Analisemos, primeiro, sobre o ponto de vista bíblico: a) Há tempo para todo propósito debaixo do sol. Há o tempo de plantar e tempo de colher. Entendemos que, neste caso, o tempo de plantar foi o período contributivo de 30 anos, na forma determinada pelo patrão (BASA-Min. do Interior) e que cumprimos fielmente. b) Que seja o teu sim, SIM e o teu não, NÃO! Foi-nos assegurado, quando da nossa admissão pelo BASA, que receberíamos na aposentadoria as mesmas verbas salariais como se na ativa estivéssemos! Além de outros direitos. Não tivemos ingerência na administração do plano, do patrimônio, nos direcionamentos da CAPAF! Analisando-se do ponto de vista jurídico, não há mais qualquer dúvida de que prevalecem as normas e regulamentos da época em que fomos admitidos na empresa. Neste sentido, o Min. Público do Trabalho não deixa dúvidas. O nosso plano de Benefício Definido é um ato Jurídico Perfeito (Cic. 375). Neste sentido, é bom não tergiversar. A Justiça Trabalhista, em SENTENÇAS diversas, não deixa dúvidas quanto à responsabilidade do BASA pelo plano, na qualidade de Instituidor/Patrocinador. Como legislação atual e complementar, há o Estatuto do Idoso!
3) “Sabemos que o plano de recuperação apresentado não é o ideal, entretanto, é o que foi possível conceber para nos ser oferecido.” Perguntamos: por que devemos nos submeter à possibilidade de concepção de quem produziu esse plano? Só como exercício de reflexão: se não respeitam o plano que está vinculado ao nosso contrato de trabalho, pelo qual contribuímos pelo menos 30 anos, com fartas sentenças judiciais favoráveis aos trabalhadores, como é que alguém, em sã consciência, pode acreditar que respeitarão esse novo “Plano Saldado” que nos obriga a diversas renúncias de direitos?
4) “Existem casos de liquidação de outros fundos de pensão que tramitam na justiça brasileira sem solução favorável e que seus participantes estão esperando até hoje”. Aqui, podemos refletir sobre variados aspectos. Esta citação, mais parece uma chantagem que um argumento. O BASA já está sentenciado, pela Justiça Trabalhista, como responsável pelo déficit da CAPAF, nas três instâncias decisórias, em ação do SEEB MA. O BASA já está sentenciado na Justiça do Trabalho de Belém, com recurso improvido, a pagar, mês a mês, os benefícios dos aposentados e pensionistas. Que exercício de cidadania é esse, que só concebe derrotas para o trabalhador honesto e cumpridor dos seus deveres? Que sociedade é essa, que Estado Democrático de Direito e esse, onde só nos é permitido uma cova rasa, para um sepultamento após uma morte à míngua?
Definitivamente, não é para isso que trabalhamos e existimos. Não é para isso que os trabalhadores, a duras penas, constroem Entidades. Portanto, caros diretores da CASF, mais produtivo e mais contributivo, para a vida e a causa dos trabalhadores, seria que vossas senhorias tivessem melhor sintonia com os nossos anseios e que essa Caixa nos oferecesse melhores serviços e tivessem mais eficácia na administração dos nossos recursos.
Não à entrega de direitos! Não à migração para esse PSBD!
Belém, 11 de agosto de 2011.
Raimundo Nonato Costa, empregado do BASA desde agosto de 1974"
A dupla BASA/CAPAF, não satisfeita com o patamar atingidos pelos aposentados, morrendo à mingua, oferece dois acordos altamente mais ou menos palatáveis: cova rasa e e um acordo: entramos com a bunda e a dupla com o pontapé.
ResponderExcluirVamos todos, da Portaria 375, compor o bloco, DAQUI NÃO SAIO, DAQUI NINGUEM ME TIRA..