De Raimundo Costa, do Sindicato dos Bancários do Maranhão:
Leia decisão na integra, aqui>Leitorado: TST nega liminar ao BASA
"O Banco da Amazônia (BASA) divulgou nota tentando desqualificar matéria veiculada pelo Sindicato dos Bancários do Maranhão (SEEB-MA), na qual o Sindicato recomenda aos bancários do BASA que resistam e não se submetam à descomunal pressão exercida pelo banco que, na falta de argumentos sadios, sérios e convincentes tem apelado para a intimidação, o medo e o terror contra seus empregados por meio de cartas, e-mails e mensagens telefônicas.
Mesmo diante do que apregoa o BASA, reafirmamos o posicionamento do SEEB-MA.
Diz o banco na referida nota que “A verdade deve prevalecer, sempre!” O SEEB-MA afirma: Só a verdade nos libertará da opressão, do assédio, do medo e da intimidação!
No item 03 da pregação do banco, referindo-se à ação de autoria deste Sindicato, ajuizada na Justiça Trabalhista de São Luís, o Banco da Amazônia assim se manifesta: “Se trata de execução provisória, na qual o Banco já adotou e adotará as medidas expostas na lei visando sua defesa.”
O BASA só esqueceu de informar que por causa de medidas protelatórias nesse processo, em maio de 2011, sofreu multa de 10% sobre o valor da causa, aplicada pelo TST. Também, a fim de impedir que a verdade sempre prevaleça, não informou a última decisão proferida pela Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi".
Mesmo diante do que apregoa o BASA, reafirmamos o posicionamento do SEEB-MA.
Diz o banco na referida nota que “A verdade deve prevalecer, sempre!” O SEEB-MA afirma: Só a verdade nos libertará da opressão, do assédio, do medo e da intimidação!
No item 03 da pregação do banco, referindo-se à ação de autoria deste Sindicato, ajuizada na Justiça Trabalhista de São Luís, o Banco da Amazônia assim se manifesta: “Se trata de execução provisória, na qual o Banco já adotou e adotará as medidas expostas na lei visando sua defesa.”
O BASA só esqueceu de informar que por causa de medidas protelatórias nesse processo, em maio de 2011, sofreu multa de 10% sobre o valor da causa, aplicada pelo TST. Também, a fim de impedir que a verdade sempre prevaleça, não informou a última decisão proferida pela Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi".
Leia decisão na integra, aqui>Leitorado: TST nega liminar ao BASA
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