Resolução aprovada em julho pelo Conselho Nacional do Ministério Público caiu como sopa no mel para alguns promotores paraenses. Eles estão liberados para ocupar outras funções públicas, desde que compatíveis com as suas. Quer dizer, poderão ocupar vagas em secretarias de Estado e por aí afora. A lista de interessados nessa virada de mesa institucionalizada é extensa no Pará. (No Repórter 70 - jornal O Liberal, edição deste domingo)
"Disconcordo", como se diz na minha terra...
ResponderExcluirA resolução do CNMP de julho limitou-se a revogar a sua própria resolução anterior que explicitava a vedação dos membros do Ministério Público exercerem outra função pública.
Mas a revogação da resolução, por óbvio, é absolutamente inócua, não cria direito novo e nem extinmgue direito pretérito, porque a Constituição Federal continua em pleno vigor e já determinava (e continua determinando) categoriacamente que é vedado ao membro do Ministério Público "exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outrra função pública, salvo uma de magistério" (art. 128, § 5º, II, "d").
O que é que vale mais: a vedação constitucional ou a resolução do CNMP, que, aliás, depois de revogada, não fede nem cheira?
Ninguém se iluda: com base na Constituição, a vedação contiunua de pé.