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quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Ministro Fux acolhe recurso de João Capiberibe

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, acolheu Recurso Extraordinário e reformou a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, que havia indeferido o registro de candidatura de João Capiberibe (PSB) ao Senado Federal nas eleições de 2010, aplicando-lhe a Lei da Ficha Limpa. Capiberibe concorreu às últimas eleições sub judice e, de acordo com informações do TSE, obteve 130.411 votos, o que lhe garantiria uma das vagas no Senado.

O ministro aplicou ao caso o entendimento do STF de que a Lei da Ficha Limpa não poderia ter sido aplicada às eleições de 2010, sob pena de violação ao artigo 16 da Constituição Federal, que consagra a regra da anterioridade eleitoral. A Lei da Ficha Limpa alterou a Lei das Inelegibilidades para impor a sanção de inelegibilidade por oito anos, além da perda do mandato, como consequência da condenação por compra de votos por órgão colegiado da Justiça Eleitoral.

Fux salientou que, de acordo com a redação original da Lei Complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades), a condenação por captação ilícita de sufrágio imposta a Capiberibe pelo TSE, limitou-se à perda do mandato de senador da República conquistado nas eleições de 2002. Mas, no ano passado, o TSE considerou Capiberibe inelegível. Ao adotar a data de 6 de outubro de 2002 como marco inicial, entendeu que sua inelegibilidade abarcaria as eleições de outubro de 2010.

Em sua decisão, o ministro Luiz Fux afirmou que "assiste razão ao recorrente quando aduz ter ocorrido violação ao artigo 16 da Constituição Federal, que consagra a regra da anterioridade eleitoral o que torna insubsistentes os demais fundamentos constantes do acórdão recorrido, já que, como decidido por esta Corte ao julgar o RE 633.703, mostra-se inaplicável à eleição de 2010 a cognominada Lei da Ficha Limpa". (No Conjur)

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