Enfim, no dia 15 de agosto de 2011, tomaram posse os últimos cinco conselheiros e o Conselho Nacional de Justiça está novamente com a sua composição integral, em conformidade com a questionável previsão contida no artigo 103-B da CRFB, a qual não respeita a proporcionalidade entre os diversos segmentos da Magistratura. Entretanto, embora o referido dispositivo expresse que o referido Conselho “compõe-se de quinze membros”, as magistradas brasileiras possuem apenas uma representante, a ministra Eliana Calmom, a qual foi indicada diretamente e por critério de antiguidade pela corte à qual pertence, o Superior Tribunal de Justiça.
O número de mulheres que ombreiam o trabalho de modernização da Justiça brasileira juntamente com os homens, aproxima-se de 40% e a exclusão delas na formulação das políticas de gestão e aperfeiçoamento do Poder Judiciário Nacional parece ir de encontro à filosofia de valorização das políticas de Erradicação de todas as formas de discriminação contra as mulheres, defendida como forma de dar efetividade ao princípio da Igualdade entre homens e mulheres estabelecido no artigo 1º, inciso I, da CRFB.
A discriminação em relação às mulheres se agrava, neste caso, porque a Câmara Federal, a Senado Federal, a Procuradoria Geral da República e a Ordem dos Advogados do Brasil, que juntos indicam 06 membros para o CNJ, também não se dignaram a indicar uma única mulher, em nenhuma das quatro composições que aquela corte teve até o presente.
A questão precisa ser objeto de uma reflexão urgente, pois embora a presente composição já seja uma realidade praticamente imutável, em um presente próximo essa situação de exclusão da mulher do centro das decisões vinculadas à gestão do Poder Judiciário precisa ser corrigida em tempo razoável, não só através da inclusão de um membro feminino, mas sim, incluindo-se um número de conselheiras compatível com o percentual de mulheres que atuam na Magistratura e nas demais carreiras jurídicas.
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