O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) resolveu nesta segunda (22) solicitar ao Supremo Tribunal Federal (STF) a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos da legislação eleitoral que permitem doações de empresas às campanhas políticas. A OAB considera o financiamento privado uma forma de incentivo a corrupção. "A experiência tem demonstrado que grande parte do dinheiro investido nas campanhas é em depois subtraída dos cofres públicos", disse o presidente da CFOAB, Ophir Cavalcante. Portanto, o voto foi pela revisão de dispositivos das Leis 9.096/95 e 9.504/97, a OAB pede também impugnação do dispositivo que estabelece percentual de 10% dos rendimentos conferidos por doador no ano anterior, como limite de doação por pessoas físicas, bem como o dispositivo que permite ao candidato empregar recursos próprios sem limite específico. (Fonte: Blog do Aldair Dantas)
Caro Ércio:
ResponderExcluirHá anos sustento em artigos e cursos de Direito Eleitoral que a atual Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1999), relatada pelo deputado Carlos Apolinário, acertadamente não permitia a doação de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais.
De última hora embutiram, na marra, nas disposições TRANSITÓRIAS da Lei, o art. 81, com base no qual se vêm efetivando as doações de empresas para campanhas eleitorais.
Ora, se era uma disposição TRANSITÓRIA, só podia valer, no máximo, para as eleições realizadas logo depois da promulgação da Lei de 1999. E não se transformar numa disposição PERMANENTE, ante o injustificável silêncio ou conivência do TSE.
Portanto, o STF está a a cavaleiro para declarar CADUCA - e, portanto, sem validade nenhuma - a norma TRANSITÓRIA, que se tornou indevidamente PERMANENTE, e, por consequência, proibir a doação de empresas para campanhas eleitorais.
Financiamento de campanhas eleitorais, todos sabemos, é o "calcanhar de Aquiles" do sistema eleitoral brasileiro.
Ainda mais agora em que está prestes a ser aprovado o financiamento público das campanhas. É inadmissível que conviva o financiamento público com o financiamento privado, e este último, além de vedado, deve ser é draconianamente apenado com a sumária perda do registro do partido e com a imediata perda do registro, do diploma ou do mandato do candidato beneficiário.
Se o STF tiver coragem, está com a faca e o queijo nas mãos para sanear em grande parte o processo eleitoral brasileiro.