O promotor de justiça Arnaldo Célio Azevedo, do Ministério Público do Estado (MPE), protocolou ontem na 12ª Vara Penal do Juízo Singular da Capital denúncia criminal contra o ex-presidente da Assembleia Legislativa do Pará, Domingos Juvenil. Esta é a quarta denúncia oferecida pelo MPE desde junho, e Juvenil é a 43ª pessoa a ser denunciada por conta das fraudes na Alepa. O ex-presidente, do mesmo partido de Jader Barbalho, o PMDB, foi denunciado por ordenar despesas públicas sem previsão legal, crime previsto no artigo 359 - D do Código Penal, que pode acarretar de 1 a 4 anos de detenção. A fraude tem a ver com a inclusão de verba indevida no contracheque de funcionáriosl. O MP não sabe quanto foi pago com essas gratificações.
Segundo o promotor, três gratificações eram pagas indevidamente aos servidores da Alepa (e a funcionários fantasmas), sem que tivessem direito às verbas. Esses pagamentos vieram à tona por meio de investigações do MPE e também por meio da auditoria especial do Tribunal de Contas do Estado relativa ao ano de 2010. Duas das gratificações foram fruto de atos da Mesa Diretora da Casa, que, segundo o promotor, não tem o poder de criar despesas, e sim de propô-las.
Uma das gratificações ilegais é o ato da Mesa Diretora de número 53/1997, que se refere a pagamento de gratificação de 'representação dos cargos em comissão de secretário legislativo e procurador-geral'. Somente no ano de 2010, foram registradas três ocorrências de pagamentos da vantagem indevida, que resultaram em uma despesa total de R$ 91.088,76 naquele ano.
Outra gratificação que vinha sendo paga sem o amparo legal é o 'adicional legislativo', benefício vinculado à quilometragem mensal percorrida pelo motorista e instituída pelo Ato da Mesa Diretora n° 31/2005. O benefício consistia no seguinte: o motorista que percorresse até 300 km por mês tinha direito a receber uma gratificação de R$ 400. Para os que ultrapassasse 400 km vantagem era de R$ 650. Segundo o ato que instituiu o adiciona, este tem por finalidade 'estimular as atividades dos motoristas, considerando que a remuneração destes não é compatível com o nível de suas responsabilidades, desgastes, peculiaridades de suas atividades e a carga horária exigida para o exercício das funções'. Em 2010, o TCE aponta que foram gastos R$ 531.700 com o pagamento desse adicional.
Há ainda uma terceira gratificação que foi paga de 2008 até 2010, denominada apenas de 'gratificação' (rubrica 0010). 'Esta gratificação foi paga a cerca de 56 servidores, e foi recebida inclusive por funcionários fantasmas. Os valores variavam, havendo casos em que o servidor recebia R$ 400 ou mesmo R$ 12 mil', disse o promotor Arnaldo Azevedo. Segundo ele, não há registro que indique como se deu o surgimento deste benefício - que provocou aumento de despesa de R$ 397.124,19.
Ele sabia - Segundo o promotor de justiça, independente de quantos servidores receberam os benefícios ao longo dos últimos anos, o pagamento foi indevido. 'Não importa se o valor foi pago uma ou cem vezes, a questão é que houve o pagamento indevido e, como Juvenil ordenou o pagamento dessa despesa, exerceu o tipo penal de ordenamento de despesas públicas sem amparo legal', disse Azevedo. Diz ainda o promotor em sua denúncia: '... É inadmissível e até mesmo impossível, que o denunciado que era gestor da Casa de Leis e que autorizou o pagamento das vantagens pecuniárias mencionadas, não soubesse a origem e a base legal daquelas despesas. Aliás, trata-se de político experimentado como gestor de verbas públicas, tendo inclusive exercido o mandato de prefeito no município de Altamira, razão pela qual não poderia ter convalidado atos de administrações anteriores que contrariasse os dispositivos legais, incidindo assim na conduta criminosa de forma livre e consciente'.
Azevedo descartou, entretanto, a execução de medidas como sequestro de bense. 'Em tese, Juvenil poderá ter que ressarcir os cofres públicos, mas a partir da improbidade administrativa. Neste caso, não cabe ao MP pedir o sequestro de bens do ex-presidente da Casa, porque o beneficiado com as gratificações não foi o ex-presidente, já que o pagamento foi efetuado a terceiros. Agora, queremos saber quem recebeu estes pagamentos e se recebeu de boa-fé', destacou o promotor.
Crime prescreve em oito anos, diz promotor
O promotor Arnaldo Célio Azevedo explicou que, em razão da pena, o crime de ordenamento de despesas públicas prescreve em oito anos. Ou seja, o MP não tem como responsabilizar, por exemplo, o gestor que esteve à frente da Casa em 1997, quando foi instituído o ato 53.
No caso da gratificação estabelecida em 2005 (período em que o senador Mário Couto presidiu a Alepa), embora ainda não tenham se passado oito anos, o promotor explicou que o MPE não pode apresentar denúncia contra Couto, em virtude de ele ocupar o cargo de senador da República. 'Nesse caso, vamos encaminhar uma cópia da peça à Procuradoria Geral da República', disse Arnaldo Azevedo.
Nos próximos meses, o Ministério Público ainda deverá formular mais denúncias contra envolvidos no escândalo da Alepa. 'Neste mês de agosto estamos ouvindo pessoas que tiveram seus nomes relacionados ao caso no decorrer da investigação. O MP irá avaliar o grau de conhecimento e envolvimento dessas pessoas nas fraudes', afirmou. Segundo Azevedo, uma das pessoas que deve ser denunciada em breve é Amaury Palmeira, marido de Semel Charone, ex-chefe do Gabinete Civil da Assembleia Legislativa. Palmeira figura na folha de pagamento da Alepa. (Amazônia)
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