"A nova legislação vale para todas as tecnologias, ou seja, cabo (que até agora era uma concessão e tinha legislação própria), satélite (DHT) e MMDS (micro-ondas). Também abre o mercado de TV a cabo às operadoras de telefonia (só podiam atuar em satélite e MMDS), sem limitação ao capital estrangeiro.
O texto fixa três tipos de cotas de conteúdo. A primeira é a cota de canal, que obriga a veiculação de até 3h30m de programação nacional e regional por semana em cada canal, em horário nobre (a ser definido pela Ancine), sendo a metade das quais produzida por produtor independente.
A segunda é a cota de pacote: pelo menos um terço dos canais que compõe o pacote deve se brasileiro. E ainda existe uma específica para canal jornalístico". (Em O Globo)
Nenhum comentário:
Postar um comentário