Policiais militares e civis aposentados conseguiram ontem, na sessão do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado (TJE), o direito de receber abonos salariais concedidos aos que estão na ativa. Por unanimidade, os desembargadores entenderam que os decretos estaduais 2.219/97 e 2.837/98 são constitucionais.
O caso concreto partiu do mandado de segurança proposto pelo policial aposentado Valdir Pedro Pereira para estender aos inativos os abonos que foram dados aos policiais da ativa. Ele conseguiu o benefício em caráter liminar, mas o Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará (Igeprev) recorreu da decisão por meio de apelação cível, que tramita na 4ª Câmara Cível Isolada.
O recurso acabou resultando em um incidente de inconstitucionalidade que foi direcionado ao Pleno. A defesa do Igeprev sustentou que a ampliação do benefício implicaria a criação de despesas para o Executivo, o que seria inconstitucional. Também ponderou que este tipo de gratificação não poderia ser concedida por decreto, e sim por lei específica, como determina o artigo 39 da Constituição Federal.
Porém, durante a sessão, a relatora do processo, desembargadora Eliana Abufaiad, entendeu que o direito do policial militar estava amparado pelo artigo 117 do Regime Jurídico Único. "O decreto apenas majora o abono com base no Regime Jurídico Único. A falta de previsão orçamentária não pode ser usada como justificativa", afirmou.
Presidente do Sindicato dos Delegados do Pará (Sindelp), João Moraes disse que a decisão do TJE "consolida" as liminares anteriores que já foram concedidas para que policiais civis e militares aposentados recebam o mesmo abono salarial pago aos que estão na ativa. Por essa razão, afirmou ele, não há novidade na decisão de ontem, embora ela seja importante para garantir esse direito, que, afirmou, é constitucional. Aposentado, o delegado Moraes conseguiu, na Justiça, esse direito em 2004 - a sentença transitou em julgado. (No Amazônia)
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