NOTA SOBRE O JULGAMENTO DO PROCESSO Nº 2298-20.2010.6.14.0000
Em razão de informações incorretas divulgadas acerca do
julgamento do processo em epígrafe, que consta como parte a
ex-governadora ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA e
ANIVALDO VALE, tenho como oportuno esclarecer o seguinte :
1] A ação teve como objetivo, considerar como conduta vedada uma ação
de governo, consubstanciada na transferência de recursos a Municípios
para realização de obras diversas;,
2] Em sede de contestação, tanto a candidata ao governo quanto o
candidato a vice, defenderam a total regularidade na referida
transferência, que foi inclusive determinada por Lei ;
3) A Corte Eleitoral não decidiu pela aplicação da penalidade de
inelegibilidade à ex-governadora ANA JÚLIA CAREPA e ao seu Vice,
ANIVALDO VALE, restringindo-se à aplicação de multa;
4] A despeito disso, a partir da publicação do Acórdão, é certo que
será interposto o recurso cabível, ante a irresignação das partes ,
pois, reitere-se, consideram não ter havido qualquer irregularidade
eleitoral, o que seguramente será objeto de apreciação final pelo
TSE;
a) JOÃO BATISTA VIEIRA DOS ANJOS - OAB/PA 7770
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