Fale com este blog

E-mail: ercio.remista@hotmail.com
Celular/watsap: (91) 989174477
Para ler postagens mais antigas, escolha e clique em um dos marcadores relacionados ao lado direito desta página. Exemplo: clique em Santarém e aparecerão todas as postagens referentes à terra querida. Para fazer comentários, eis o modo mais fácil: no rodapé da postagem clique em "comentários". Na caixinha "Comentar como" escolha uma das opções. Escreva o seu comentário e clique em "Postar comentário".

sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Desembargadora Albanira Bemerguy despediu-se de Câmara do TJPA depois de zerar os processos a ela distribuídos.

Ronaldo, Albanira, Altemar e Maria da Conceição

Magistrada se aposenta sem deixar qualquer pendência a quem a suceder.

Acompanhada do desembargador Ronaldo Valle, do juiz convocado Altemar Paes, e da procuradora de justiça, Maria da Conceição de Mattos Sousa, a desembargadora Albanira Bemerguy presidiu sua última sessão de julgamento, nesta sexta-feira, 2. A magistrada, que agora se aposenta, julgou os últimos feitos de seu gabinete durante a sessão extraordinária da 2ª Câmara Criminal Isolada.

Em nome da Câmara, o desembargador Ronaldo Valle fez uma homenagem à magistrada, lembrando da sua trajetória profissional, que começou em 1965 quando foi pretora de Barcarena. O desembargador ressaltou ainda a passagem da magistrada pela presidência do Tribunal Regional Eleitoral (Biênio 2003/2005) e do Tribunal de Justiça do Pará (Biênio 2007/2008).
Em seu discurso, o desembargador destacou a altivez da magistrada que, segundo o magistrado, deixa um exemplo de vocação e dedicação à Magistratura. “Pode se dizer hoje que vossa excelência está realizada porque cumpriu com mister a sua dedicação à Magistratura e porque tem uma família com filhos e netos que estão lhe esperando para aproveitar a vida”. O desembargador encerrou falando de sua gratidão ao lembrar que se tornou juiz convocado do TJPA, a pedido da desembargadora quando era presidente do Tribunal.

O juiz convocado, Altemar Paes, endossou as palavras do desembargador. “Deus me deu essa felicidade de estar presente hoje. A senhora sempre foi uma mulher muito amável, delicada, mas por trás dessa mulher, tem uma magistrada dedicada e, sobretudo, destemida”. O juiz ofereceu seu apreço e consideração à magistrada. “A senhora vai deixar um legado inesquecível à Magistratura paraense”

A procuradora Maria da Conceição também se manifestou, ressaltando a felicidade que teve de participar de três sessões presididas pela magistrada. “Esse momento é de um duplo sentimento: de felicidade de saber da sua trajetória profissional, mas por outro lado a gente fica triste de saber que a justiça paraense terá uma perda. Que vossa excelência viva mais e aproveite mais o momento com sua família”.

Em agradecimento emocionado, a desembargadora homenageada agradeceu aos colegas do Direito, aos assessores e a todos os servidores que fizeram parte de sua trajetória profissional. “Tanto que recebi de Deus e das pessoas no meu caminho, que só tenho a agradecer”.
A desembargadora Albanira comemorou, ainda, o julgamento de todos os feitos que estavam sob sua relatoria e disse que estava muito feliz nessa reta final, apesar dos percalços. “O Poder Judiciário é um poder que atua rigorosamente dentro da relevância de seu papel na construção da manutenção da democracia neste país”, concluiu.
Julgamento – No seu último julgamento, a desembargadora Albanira negou provimento a apelação impetrada pela defesa de Francisco Alex Leitão, condenado a 10 anos e 7 meses de prisão, em regime fechado, por estupro de vulnerável (art. 217 A do CPB) , em 2009, no município de Santo Antônio do Tauá.
A defesa do acusado pedia absolvição do réu por insuficiência de provas para sua condenação, o que não foi acolhido pela relatora, tendo em vista a materialidade do crime, atestado inclusive por laudo de conjunção carnal. “Há provas suficientes e seguras para manter a condenação, não havendo nada que justifique a absolvição do apelante”, afirmou. O voto da relatora foi acompanhado à unanimidade pela Câmara. (No site do TJE)

Nenhum comentário:

Postar um comentário