Segundo a coluna, se prevalecer esse entendimento, Jader ficaria de fora para dar lugar a Paulo Rocha (PT-PA), o terceiro lugar na disputa eleitoral do ano passado. No entanto, o petista, envolvido no escândalo do Mensalão, teve sua candidatura questionada pelos mesmos critérios de Jader (renúncia para escapar da cassação). Mas como o recurso de Rocha só foi julgado em maio - portanto, após o STF validar a Ficha Limpa só para o ano que vem -, tornou-se apto para assumir o cargo de senador.
Segundo o advogado de Paulo Rocha, Márcio Silva, é grande a expectativa em torno dessa tese. Silva destacou que, caso, prevaleça esse entendimento, o seu cliente pode automaticamente assumir essa vaga. "Existe uma expectativa, por parte da defesa do Paulo Rocha, de que, em se prevalecendo o que foi definido no julgamento do Jader, o Paulo, tendo em vista o afastamento da Lei Complementar para as eleições de 2010, teria condições de assumir, uma vez que ele já tem o registro deferido, que não é o caso do Jader Barbalho".
O advogado de Paulo Rocha reforça que o caso do Jader é complexo, mas não acredita que os embargos de declaração apresentados pela defesa do peemedebista surtirão resultado. "O caso do Jader não é uma questão comum. É uma questão de exceção, muito diferente de qualquer outro envolvido nessa discussão da Ficha Limpa. Porque no caso dele o julgamento se aperfeiçoou. Naquele julgamento houve uma decisão definitiva do plenário do Supremo, de que a decisão do Tribunal Superior Eleitoral ia prevalecer. Por conta dessa situação é que é muito controvertido saber se embargo de declaração tem condição de alterar o que foi decidido pelo plenário. Isso porque os embargos podem aventar de omissão, contradição e obscuridade. E no caso do julgamento do Jader, até pelo tempo de duração do julgamento, você nota que não houve nenhum dos três. Ou seja, em tese não tem como aplicar os embargos de declaração, muito menos com efeito modificativo no caso dele", explica.
A senadora Marinor Brito (PSOL-PA) também defendeu a manifestação do procurador-geral da República, mas lembra que o ex-deputado não tinha nem o direito de ser votado. "A Lei da Ficha Limpa é nova e tem muitas teses que a envolvem. Não dá para garantir que o caso dele está encerrado. Mas a nossa tese é de que ele não tem direito de ocupar essa vaga. Ele foi julgado antes da decisão. Ele não teve o direito de concorrer como candidato. Os votos foram computados por uma mera situação estrutural, porque se tivesse tempo de ter retirado o nome dele da urna, não teria voto para contar", disse a senadora. (No Amazônia Jornal)
Pior do que errar feio declarando, lá atrás, que a Lei da Ficha Limpa não valia para as eleições de 2010, é o STF errar agora julgando de modo seletivo, como se não vivêssemos num estado democrático de direito, onde todos são iguais perante a lei. Se a lei não valia para um, não valia para nenhum. O parecer do Gurgel no caso do JB só não é pior do que o caso do Palocci, que ele arquivou num dia, dizendo que não via nada de mais no enriquecimento relâmpago do então ministro, e, três ou quatro dias depois, Palocci caiu de podre, enredado no dito escândalo. Como é que ficamos com um "fiscal da lei" desse quilate?
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