"Sei que vou levantar uma questão bastante polêmica. Não votei no Jader, somente o conheço através da mídia, nunca falei com ele, não o queria como senador e não sou do PMDB (inclusive tenho sérias restrições a este partido).
Em vários assuntos, inclusive colocados neste blog, tenho por princípio não formular pensamentos com base em “achismos” e nem com frases de efeito. Vou me pronunciar apenas em relação ao fato de a Lei da Ficha Limpa se aplicar ou não ao caso do Jader.
Jader teve o registro de sua candidatura rejeitado antes das eleições de 2010, com base na lei da Ficha Limpa, mas em março deste ano, o Supremo decidiu que a lei em questão não poderia ser aplicada às eleições passadas.
Ora, se o Supremo decidiu que a lei não poderia ser aplicada às eleições de 2010, seus efeitos teriam que ser reparados, necessariamente, se alguém acabou sendo prejudicado, não importando se tal lei estava vigente ou que teria sido aplicada antes das eleições. O fato é que a decisão é clara, ou seja, a lei não poderia ser aplicada às eleições de 2010, repito.
O Brasil é um Estado Democrático de Direito, onde imperam as leis, os decretos, os regulamentos e outros instrumentos do gênero, conforme reza nossa Constituição. Tudo o que se faz ou não é decorrente de lei. Com a decisão do Supremo, a Lei da Ficha Limpa não teria nenhum efeito no período em que ela foi aplicada.
Assim, legalmente, a vaga de senador é do Jader, respeitando-se a vontade do eleitorado (se bem ou mal, não é o caso), como manda a lei."
Em vários assuntos, inclusive colocados neste blog, tenho por princípio não formular pensamentos com base em “achismos” e nem com frases de efeito. Vou me pronunciar apenas em relação ao fato de a Lei da Ficha Limpa se aplicar ou não ao caso do Jader.
Jader teve o registro de sua candidatura rejeitado antes das eleições de 2010, com base na lei da Ficha Limpa, mas em março deste ano, o Supremo decidiu que a lei em questão não poderia ser aplicada às eleições passadas.
Ora, se o Supremo decidiu que a lei não poderia ser aplicada às eleições de 2010, seus efeitos teriam que ser reparados, necessariamente, se alguém acabou sendo prejudicado, não importando se tal lei estava vigente ou que teria sido aplicada antes das eleições. O fato é que a decisão é clara, ou seja, a lei não poderia ser aplicada às eleições de 2010, repito.
O Brasil é um Estado Democrático de Direito, onde imperam as leis, os decretos, os regulamentos e outros instrumentos do gênero, conforme reza nossa Constituição. Tudo o que se faz ou não é decorrente de lei. Com a decisão do Supremo, a Lei da Ficha Limpa não teria nenhum efeito no período em que ela foi aplicada.
Assim, legalmente, a vaga de senador é do Jader, respeitando-se a vontade do eleitorado (se bem ou mal, não é o caso), como manda a lei."
Eta comentário pai dégua e esclarecedor. Sou eleitor do Jader e acho uma injustiça o que estão fazendo com ele.
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