A desembargadora Luzia Nadja Guimarães suspendeu ontem a liminar que garantia ao Sindicato dos Servidores Públicos Civil do Estado do Pará (Sepub) descontar direto da fonte a contribuição sindical referente a um dia de trabalho dos servidores do Estado. Porém, como a decisão saiu após o Estado já ter rodado os contracheques do mês de outubro, os 44 mil servidores continuarão tendo o imposto descontado de seus vencimentos este mês, sendo o maior valor de R$ 150,00 e o menor de R$ 15,00, perfazendo um total de R$ 8 milhões. O governo estuda agora uma forma de devolução dos recursos.
A decisão da desembargadora, dada em caráter monocrático, atende a um agravo de instrumento interposto pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) contra a liminar concedida no último dia 3 em favor do Sepub. Dentre outros pontos, o Estado alegou a inexistência de previsão legal para o desconto sindical dos servidores públicos; inaplicabilidade da CLT aos servidores estatutários, além da inexistência dos requisitos para a tutela antecipada.
Como a desembargadora Luzia Nadja Guimarães acatou o pedido e concedeu o efeito suspensivo à liminar, ficará suspenso o desconto do imposto sindical para os servidores públicos até que o mérito do recurso seja apreciado.
A medida iria afetar todos os servidores públicos civis da administração direta e indireta do Estado, incluindo os do Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de Contas dos Municípios e Defensoria Pública. Ficariam de fora apenas os servidores da saúde, da educação e da Polícia Civil, porque possuem entidade de representações próprias.
A Secretaria de Estado de Administração (Sead) informou que todas as providências serão tomadas no sentido de acatar a decisão da Justiça e que é provável que o dinheiro descontado seja devolvido por meio de folha suplementar.
O advogado da Sepub, Jader Dias, informou no final da tarde de ontem que ainda não havia sido notificado da decisão, mas que assim que o for, pretende recorrer. "Eu lamento muito esta decisão pelo fato da tutela antecipada de qualquer recurso não permitir efeito suspensivo. Não dá para entender como o Estado conseguiu uma decisão como esta que fere, inclusive, a constituição. É imoral", lamentou.
Ele explica que a Constituição Federal ao facultar aos servidores públicos se organizarem em sindicato, permitiu também que pudesse ser feito o desconto para efeito de contribuição sindical dos seus associados, como qualquer outro setor da economia. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF) é clara e pacífica neste sentido", afirmou.
Nenhum comentário:
Postar um comentário