O juiz Marco Antonio Castelo Branco, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Belém, determinou a expedição de mandado liminar de despejo, concedendo o prazo de 15 dias para desocupação voluntária por parte da Companhia de Transportes do Município de Belém, do prédio que utiliza como sua sede. A decisão do magistrado foi em resposta à Ação de Despejo por falta de pagamento, cominada com cobrança de aluguéis e acessórios inadimplidos, ajuizada por Jorge Mutran Exportadora de Castanha LTDA.
Em seu despacho, o juiz determina ainda que, finalizado o prazo de 15 dias sem que a instituição desocupe o prédio, fica autorizado o despejo compulsório, com reforço policial, se for o caso. Estabeleceu ainda o magistrado a citação da CTBEL para, caso queira, contestar a ação no prazo de 60 dias, de acordo com o que dispõe o artigo 188 do Código de Processo Penal.
Conforme a ação, o proprietário do imóvel reclama o pagamento de 17 meses de aluguel, compreendido entre o período de janeiro de 2010 a maio deste ano, mês em que foi ajuizada a ação. Até o referido mês, a dívida somava quase R$ 510 mil. (Site TJPA)
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