O Tribunal Regional Eleitoral suspendeu, na manhã de hoje (29) o julgamento de recurso contra a expedição de diploma ao prefeito e vice de Belém, Duciomar Costa e Anivaldo Vale, que ganharam a eleição de 2008. O recurso foi impetrado pela Coligação Majoritária Melhor Pra Belém, que apoiou o candidato do PMDB naquele pleito, o hoje deputado federal José Priante. O juiz André Bassalo pediu vista dos autos.
Em seu voto, o relator do recurso, juiz federal Antônio Carlos Almeida Campelo, manifestou-se por sua improcedência, refutando a alegação de que, na campanha de 2008, Duciomar teria desrespeitado a legislação eleitoral, veiculando propaganda para promoção pessoal em placas de obras que sequer teriam sido iniciadas ou concluídas, além de banners afixados em vários pontos da cidade.
A propaganda, considerou o magistrado, teve o caráter meramente informativo ou educativo, atendendo ao dever da administração de dar conhecimento à população sobre o que está fazendo. Ele não viu configurados, dessa forma, nem abuso de poder político, nem abuso de poder econômico, nem qualquer outra conduta que induzisse à captação ilícita de votos.
A juiza revisora, Ezilda Pastana Mutran, ponderou que a Corte deveria refletir sobre a potencialidade da propaganda veiculada pela prefeitura de influenciar no resultado do pleito. Mas se mostrou convencida, preliminarmente, de que o prefeito infringiu frontalmente a legislação eleitoral, conforme reconhecido em decisões anteriores da própria Justiça Eleitoral.
André Bassalo discordou do relator, considerando as provas robustas, fartas, consistentes em demonstrar os abusos de poder político e econômico cometidos pelo prefeito. Nas expressões do juiz, "houve multiplicidade de engenhos eleitorais" postos em prática irregularmente pelo prefeito. Ele pediu vista dos autos para verificar a potencialidade das condutas em relação ao resultado do feito, conforme fora ponderado pela juíza Ezilda Mutran. Os demais membros da Corte - Leonardo Tavares, Rubens Leão e Vera Araújo - preferiram aguardar o voto-vista, a ser apresentado possivelmente na sessão da próxima quinta-feira, para que possam manifestar seus próprios votos.
Em seu voto, o relator do recurso, juiz federal Antônio Carlos Almeida Campelo, manifestou-se por sua improcedência, refutando a alegação de que, na campanha de 2008, Duciomar teria desrespeitado a legislação eleitoral, veiculando propaganda para promoção pessoal em placas de obras que sequer teriam sido iniciadas ou concluídas, além de banners afixados em vários pontos da cidade.
A propaganda, considerou o magistrado, teve o caráter meramente informativo ou educativo, atendendo ao dever da administração de dar conhecimento à população sobre o que está fazendo. Ele não viu configurados, dessa forma, nem abuso de poder político, nem abuso de poder econômico, nem qualquer outra conduta que induzisse à captação ilícita de votos.
A juiza revisora, Ezilda Pastana Mutran, ponderou que a Corte deveria refletir sobre a potencialidade da propaganda veiculada pela prefeitura de influenciar no resultado do pleito. Mas se mostrou convencida, preliminarmente, de que o prefeito infringiu frontalmente a legislação eleitoral, conforme reconhecido em decisões anteriores da própria Justiça Eleitoral.
André Bassalo discordou do relator, considerando as provas robustas, fartas, consistentes em demonstrar os abusos de poder político e econômico cometidos pelo prefeito. Nas expressões do juiz, "houve multiplicidade de engenhos eleitorais" postos em prática irregularmente pelo prefeito. Ele pediu vista dos autos para verificar a potencialidade das condutas em relação ao resultado do feito, conforme fora ponderado pela juíza Ezilda Mutran. Os demais membros da Corte - Leonardo Tavares, Rubens Leão e Vera Araújo - preferiram aguardar o voto-vista, a ser apresentado possivelmente na sessão da próxima quinta-feira, para que possam manifestar seus próprios votos.
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