Por Rodolfo Cerveira:
As discussões sobre a revitalização da CAPAF levaram quase seis meses, após a apresentação do Plano, finalizada com a sentença de mérito (no nível jurisdicional de Belém), proclamada pela Juíza titular da 8.º Vara do TRT-Pa, a qual, segundo a confortável opinião dos vanguardeiros da não-adesão, dificilmente será reformada ou revertida, nas instâncias superiores da Justiça Trabalhista. Por isso, dão como líquida e certa a situação presente, mesmo com a intervenção decretada pela PREVIC, em data recente, ou seja, os aposentados e pensionistas vinculados ao antigo Plano de Benefício Definido (BD) – de antes e depois de 1981 – continuarão a receber suas complementações previdenciárias diretamente do Banco da Amazônia S.A. Mesmo incluído na turma que vai ficar às expensas do BASA, fico apreensivo quanto ao desdobramento do caso, se houver, tendo em vista que na sua entranha subsistem claras irregularidades exigindo um saneamento definitivo por quem de direito. Um exemplo patente de anomalia é que o Banco da Amazônia, não sendo instituição de Previdência Complementar, vinha pagando mensalmente (mediante acordo), parte dos aposentados e pensionistas da CAPAF e, pela decisão recente, acumulará o dispêndio das complementações previdenciárias de todos os aposentados e pensionistas inscritos no Plano de Benefício Definido (BD). Estranha-se que uma situação irregular perdure tanto tempo e tenda a se perpetuar, sem que tenha partido da Diretoria ou do seu Conselho de Administração algum procedimento para regularizar a situação. Ainda no tema das anormalidades, conforme a história da CAPAF, fartamente explorada nestes últimos meses, a Entidade foi instalada mediante a edição de uma simples Portaria (1969/375), do então Banco de Crédito da Amazônia, que se tornou Estatuto e Regulamento ao mesmo tempo, com claros dispositivos de abrigar e obrigar os empregados existentes e novos entrantes a se vincularem compulsoriamente às suas respectivas normas. Ocorre que, pelo depoimento do Madison, postado no O Mocorongo 2, em 05.11.11, o documento não tinha “a formalidade de um Estatuto capaz de conferir-lhe personalidade jurídica própria”. Ora, se a Entidade recém-formada não tinha personalidade jurídica, como se explica que seus atos venham sendo convalidados no mundo jurídico?
Leia mais aqui >Situação da Capaf é preocupante
As discussões sobre a revitalização da CAPAF levaram quase seis meses, após a apresentação do Plano, finalizada com a sentença de mérito (no nível jurisdicional de Belém), proclamada pela Juíza titular da 8.º Vara do TRT-Pa, a qual, segundo a confortável opinião dos vanguardeiros da não-adesão, dificilmente será reformada ou revertida, nas instâncias superiores da Justiça Trabalhista. Por isso, dão como líquida e certa a situação presente, mesmo com a intervenção decretada pela PREVIC, em data recente, ou seja, os aposentados e pensionistas vinculados ao antigo Plano de Benefício Definido (BD) – de antes e depois de 1981 – continuarão a receber suas complementações previdenciárias diretamente do Banco da Amazônia S.A. Mesmo incluído na turma que vai ficar às expensas do BASA, fico apreensivo quanto ao desdobramento do caso, se houver, tendo em vista que na sua entranha subsistem claras irregularidades exigindo um saneamento definitivo por quem de direito. Um exemplo patente de anomalia é que o Banco da Amazônia, não sendo instituição de Previdência Complementar, vinha pagando mensalmente (mediante acordo), parte dos aposentados e pensionistas da CAPAF e, pela decisão recente, acumulará o dispêndio das complementações previdenciárias de todos os aposentados e pensionistas inscritos no Plano de Benefício Definido (BD). Estranha-se que uma situação irregular perdure tanto tempo e tenda a se perpetuar, sem que tenha partido da Diretoria ou do seu Conselho de Administração algum procedimento para regularizar a situação. Ainda no tema das anormalidades, conforme a história da CAPAF, fartamente explorada nestes últimos meses, a Entidade foi instalada mediante a edição de uma simples Portaria (1969/375), do então Banco de Crédito da Amazônia, que se tornou Estatuto e Regulamento ao mesmo tempo, com claros dispositivos de abrigar e obrigar os empregados existentes e novos entrantes a se vincularem compulsoriamente às suas respectivas normas. Ocorre que, pelo depoimento do Madison, postado no O Mocorongo 2, em 05.11.11, o documento não tinha “a formalidade de um Estatuto capaz de conferir-lhe personalidade jurídica própria”. Ora, se a Entidade recém-formada não tinha personalidade jurídica, como se explica que seus atos venham sendo convalidados no mundo jurídico?
Leia mais aqui >Situação da Capaf é preocupante
Olá Rodolfo,
ResponderExcluirNo próximo dia 30, às 08h30, no auditório do CREA, a AEBA e AABA realizarão seminário sobre os rumos da intervenão na CAPAF.
Na pauta desse seminário consta: situação legal da intervenão; circunstância pontuais e administrativas que deram origem à interveção e apresentação de plano de recuperação da CAPAF, proposto pela AEBA e AABA, devidamente aprovado por grupo constituído para esse fim.
A sua preocupação é de todos e as entidades desejam reunir o máximo de contribuições para solução dos problemas que afligem nossa entidade de previdência.
Vá lá! Compareça e coloque seus pontos de vista para discussão, pois o momento é de união entre todas as correntes que defendem a perenidade da CAPAF.
José Roberto Duarte
e-mail: robertoduarte2@oi.com.br
O senhor Rodolfo é impagável. Ele não consegue esconder o DNA patronal. Isso fica bastante claro quando manifesta preocupação com os efeitos da sentença judicial que garantiu o recebimento dos benefícios pelos aposentados e pensionistas, sendo ele mesmo um dos beneficiários. No fundo, ele parece preferir que o Basa derrube essa sentença nos tribunais superiores deixando todos os velhinhos à míngua. Esquece o senhor Cerveira que enquanto ele se preocupa com a saúde financeira do Banco, por conta dos pagamentos de benefícios julgados de direito pela Justiça do Trabalho, o senhor Abdias "tira" R4-45 mil mensais e seu lugar-tenente, Marçal, "leva" R$-30mil mensais. Sobre esse absurdo o senhor Rodolfo não se manifesta, ora, pois,pois...
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