A construtora Porte Engenharia Ltda será intimada no decorrer da semana de que está obrigada a arcar, imediatamente, com os custos da verificação a respeito da segurança das edificações da estabilidade global de recálculo de projeto de cálculo estrutural em dez dos prédios construídos em Belém. A decisão foi tomada pela juíza Lailce Ana Marron da Silva Cardoso, da 7ª Vara Cível de Belém na manhã de ontem (13/12), sendo distribuído eletronicamente para um dos oficiais de justiça do Fórum Cível, na manhã desta quarta-feira(14/12).
A ordem da magistrada atendeu ao pedido de tutela antecipada requerida na ação de Obrigação de Fazer e Não Fazer, ajuizada pelo promotor de justiça do Consumidor Marco Aurélio do Nascimento.
A ordem da magistrada atendeu ao pedido de tutela antecipada requerida na ação de Obrigação de Fazer e Não Fazer, ajuizada pelo promotor de justiça do Consumidor Marco Aurélio do Nascimento.
Na decisão a juíza obriga, ainda, à empresa realizar ensaios para verificar a qualidade do material utilizado nas edificações, através de exames de ‘esclerometria’, ‘pacometria’ e ‘ultrassom dos edifícios'. Caso a ordem seja descumprida a construtora terá que pagar multa “no patamar de R$5 mil a R$50 mil”, conforme o despacho. A juíza determinou ao representante do Ministério Público para indicar, pelo prazo de cinco dias, perito habilitado para atuar no caso.
Na petição inicial o representante do Ministério Público relata que, após abalo no edifício Wing, em 16/10, moradores de outros prédios da construtora e do mesmo engenheiro calculista Raimundo Lobato, procuraram o Ministério Público Estadual temendo por sua segurança. O engenheiro também assinou o projeto estrutural do edifício Real Class, que desabou em janeiro deste ano por erro de cálculo, conforme laudo expedido pelo Centro de Perícias Renato Chaves. (No site do TJE)
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