O Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou esta semana a condenação de seis servidores da Secretaria de Educação do Pará (Seduc) por desvio de mais de R$ 17 milhões da merenda escolar. Em 2004, o juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, da 3ª Vara da Seção Judiciária do Pará, condenou os réus José Francisco da Silva Arias, Evandro Nunes de Araújo, Célia Mota Rodrigues de Souza, Deuzarina Nazaré Mardock Nunes, Nilma do Socorro Nogueira Machado e Maria da Graça Nabiça de Oliveira a perda do cargo público e a pena de seis anos de reclusão, em regime semiaberto, e pagamento de multa, pela prática do crime de peculato.
A investigação foi aberta em 1994, a pedido da Fundação de Assistência ao Estudante (FAE), com a finalidade de se apurar a responsabilidade penal decorrente do uso indevido de verbas federais repassadas para custeio da merenda escolar no Pará.
Nas investigações constatou-se que as aquisições de alimentos foram feitas em enormes quantidades e, mesmo se tratando de gêneros perecíveis, foram adquiridos sem previsão de estocagem. O processo administrativo disciplinar, instaurado para apurar o caso, concluiu que houve muitas irregularidades, entre elas a aquisições de merenda escolar sem licitação, e pagamentos sem que houvesse prova da entrega da mercadoria.
Na denúncia do Ministério Público Federal, consta que na administração do professor Romero Ximenes Pontes foram adquiridos 70 toneladas de frangos da firma LA. Bastos, mas só uma pequena parte destinou-se às escolas. Em sua sentença, o juiz Rubens Rollo ressaltou que o processo é uma clara demonstração do descaso, da incompetência e da irresponsabilidade com o dinheiro público. Segundo ele, recursos públicos federais destinados à aquisição da merenda foram desperdiçados e desviados, sob o argumento da urgência em adquirir alimentos para abastecer as escolas públicas. (Amazônia)
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