O projeto de lei que estabelece que a profissão de turismólogo só poderá ser exercida por aqueles que tenham concluído o curso de Turismo seguirá para a sanção presidencial. O Plenário do Senado aprovou as emendas da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei — que tramitava há 10 anos — que exige formação superior para os profissionais da área.
O Projeto de Lei 290, de 2001, estabelece que a profissão será exercida por pessoas diplomadas em curso superior de Turismo ou Hotelaria, no Brasil, ou em cursos superiores equivalentes frequentados no exterior. Permite, porém, que pessoas que exerceram a profissão ininterruptamente nos últimos cinco anos possam continuar a trabalhar. Determina ainda que o exercício da profissão de turismólogo requer registro em órgão federal competente.
São 18 as atividades estabelecidas pelo projeto, como coordenar a classificação de locais de interesse, visando ao adequado aproveitamento dos recursos naturais e culturais, formular propostas para o desenvolvimento do setor nos municípios, regiões e estados da Federação, criar e implantar roteiros, pesquisar informações sobre a demanda turística e elaborar projetos de marketing na área.
A Câmara dos Deputados retirou a exigência de contrato de trabalho para o exercício da profissão. Para o relator, "é desnecessária, a rigor, disposição legal que unicamente se limite à maneira pela qual o profissional poderá trabalhar".
Também deixa de fazer parte das atividades "específicas" do turismólogo todas aquelas arroladas na proposição. Segundo o relator, esse ponto é positivo, já que algumas delas "podem ser exercidas por profissionais com outras qualificações", tais como: "desenvolver e comercializar novos produtos turísticos"; "planejar, organizar, controlar, implantar, gerir e operacionalizar empresas turísticas de todas as esferas"; e "lecionar em estabelecimento de ensino técnico ou superior". (Ag.Senado)
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