A Superintendência do Sistema Penitenciário do Pará (Susipe) informou em nota que do total de 812 internos do regime semi-aberto que receberam o benefício da saída temporária de Natal e Ano Novo, 667 retornaram às unidades prisionais. Desse total, 145 presos não retornaram. Isso significa uma evasão de aproximadamente 17%, percentual que se mantém na média do ano anterior, em que 16% dos internos não voltaram para as unidades.
A Susipe comunica os casos de não retorno ao juízo da execução penal que concedeu a saída, a fim de que seja instaurado o processo de regressão de regime. Uma vez recapturados, os foragidos voltam para o regime fechado. A relação dos foragidos também é comunicada à autoridade policial competente para que tome conhecimento. A saída temporária é parte integrante do processo de reintegração social previsto na Lei de Execução Penal (LEP), destinado a presos que se encontram no regime semi-aberto, que já tenham cumprido 1/6 da pena com bom comportamento. É concedido por meio de decisão do juiz da vara de execução penal. (Agência Pará)
A Susipe comunica os casos de não retorno ao juízo da execução penal que concedeu a saída, a fim de que seja instaurado o processo de regressão de regime. Uma vez recapturados, os foragidos voltam para o regime fechado. A relação dos foragidos também é comunicada à autoridade policial competente para que tome conhecimento. A saída temporária é parte integrante do processo de reintegração social previsto na Lei de Execução Penal (LEP), destinado a presos que se encontram no regime semi-aberto, que já tenham cumprido 1/6 da pena com bom comportamento. É concedido por meio de decisão do juiz da vara de execução penal. (Agência Pará)
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