O Ministério Público - tanto o Federal como o do Estado - mandou para o arquivo as pretensões do presidente afastado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Jarbas Vasconcelos, e de um grupo de advogados, que pleiteavam por meio de representações a abertura de ações judiciais contra o presidente nacional da entidade, Ophir Cavalcante. E os acusadores ainda se expõem ao risco de responderem em juízo por denunciação caluniosa, que poderá ser intentada pelo MPF.
Duas representações que questionavam vencimentos e licenças desfrutados por Ophir, na condição de professor da Universidade Federal do Pará e de procurador do Estado do Pará, num período de mais de dez anos em que presta serviços com dedicação exclusiva à OAB, no Estado e em âmbito nacional, foram mandadas para o arquivo pelo promotor João Gualberto dos Santos Silva e pelo procurador da República Daniel César de Azeredo Avelino.
Leia aqui a íntegra da promoção de arquivamento do MPF
Leia aqui parte da promoção de arquivamento do MPE
Licenças regulares
No parecer em que concluiu pelo arquivamento da representação, o procurador Daniel Avelino disse que todas as licenças concedidas a Ophir do cargo de procurador do Estado e de professor da Universidade Federal do Pará (UFPA) para o exercício de mandato de direção em associação de classe são legítimas e regulares, não configurando crime de improbidade.
O procurador também encaminhou o caso ao Núcleo Criminal do MPF, que passará a investigar agora os acusadores por possível prática de denunciação caluniosa. “Tudo leva a crer que os representantes estão se utilizando do Ministério Público Federal para tentar impor retaliação ao requerido (Ophir Cavalcante), em franco desrespeito à importância e dignidade das funções deste órgão”, assinalou o procurador, que também rejeitou as denúncias segundo as quais Ophir teria recebido dinheiro decorrente de causas patrocinadas pelo seu escritório contra empresas do Estado.
O 2º Promotor de Justiça dos Direitos Constitucionais Fundamentais, Patrimônio Público e Moralidade Administrativa, João Gualberto Silva, também foi de uma clareza solar, quando externou seu entendimento sobre a inconsistência flagrante das pretensões de Eduardo Imbiriba de Castro e João Batista Vieira dos Santos.
"Portanto, a meu sentir, as licenças foram concedidas sob o pálio do princípio constitucional da legalidade para mandatos classistas diferentes, embora todos na seara da advocacia, não se tratando de singelas prorrogações e sim de concessão de novas licenças, pois, como dito antes, somente se prorroga algo que já se encontra em curso".
O promotor também refutou a tese de que Ophir, ainda que no exercício do cargo do procurador do Estado, advogado em favor da Cosanpa e da Enasa contra o Estado, o que configuraria o patrocínio infiel. "Excetuando-se as atividades de consultoria eventual, tais entidades da administração indireta são representadas por advogados próprios ou por advogados privados, inexistindo impedimento legal para que a aludida representação seja realizada por membro da Procuradoria do Estado", disse João Gualberto. (Fonte: blog Espaço Aberto, do jornalista Paulo Bemerguy)
Duas representações que questionavam vencimentos e licenças desfrutados por Ophir, na condição de professor da Universidade Federal do Pará e de procurador do Estado do Pará, num período de mais de dez anos em que presta serviços com dedicação exclusiva à OAB, no Estado e em âmbito nacional, foram mandadas para o arquivo pelo promotor João Gualberto dos Santos Silva e pelo procurador da República Daniel César de Azeredo Avelino.
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Licenças regulares
No parecer em que concluiu pelo arquivamento da representação, o procurador Daniel Avelino disse que todas as licenças concedidas a Ophir do cargo de procurador do Estado e de professor da Universidade Federal do Pará (UFPA) para o exercício de mandato de direção em associação de classe são legítimas e regulares, não configurando crime de improbidade.
O procurador também encaminhou o caso ao Núcleo Criminal do MPF, que passará a investigar agora os acusadores por possível prática de denunciação caluniosa. “Tudo leva a crer que os representantes estão se utilizando do Ministério Público Federal para tentar impor retaliação ao requerido (Ophir Cavalcante), em franco desrespeito à importância e dignidade das funções deste órgão”, assinalou o procurador, que também rejeitou as denúncias segundo as quais Ophir teria recebido dinheiro decorrente de causas patrocinadas pelo seu escritório contra empresas do Estado.
O 2º Promotor de Justiça dos Direitos Constitucionais Fundamentais, Patrimônio Público e Moralidade Administrativa, João Gualberto Silva, também foi de uma clareza solar, quando externou seu entendimento sobre a inconsistência flagrante das pretensões de Eduardo Imbiriba de Castro e João Batista Vieira dos Santos.
"Portanto, a meu sentir, as licenças foram concedidas sob o pálio do princípio constitucional da legalidade para mandatos classistas diferentes, embora todos na seara da advocacia, não se tratando de singelas prorrogações e sim de concessão de novas licenças, pois, como dito antes, somente se prorroga algo que já se encontra em curso".
O promotor também refutou a tese de que Ophir, ainda que no exercício do cargo do procurador do Estado, advogado em favor da Cosanpa e da Enasa contra o Estado, o que configuraria o patrocínio infiel. "Excetuando-se as atividades de consultoria eventual, tais entidades da administração indireta são representadas por advogados próprios ou por advogados privados, inexistindo impedimento legal para que a aludida representação seja realizada por membro da Procuradoria do Estado", disse João Gualberto. (Fonte: blog Espaço Aberto, do jornalista Paulo Bemerguy)
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