Um levantamento da Secretaria Municipal de Saúde (Sesma), durante o Carnaval, constatou mais de 800 trotes entre as 2,3 mil ligações recebidas pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) durante os cinco dias de festa, de sexta a terça-feira. "Mais de 800 trotes para um serviço como o Samu e em menos de uma semana é, no mínimo, absurdo", afirmou o coordenador do serviço, Guataçara Gabriel. "As pessoas precisam ter consciência de que, enquanto atendemos um chamado falso, alguém pode estar morrendo de verdade por falta de socorro."O Samu promove, pelo menos uma vez por ano, campanhas de conscientização contra o trote. No ano passado, através do Samuzinho, o alvo foram as escolas. "O trote, quando é feito por uma criança, é mais fácil de identificar. Infelizmente, muitos adultos perdem tempo com essa prática. O Samuzinho é uma tentativa de esclarecer as crianças para serem multiplicadores da informação em casa e no bairro onde moram", diz o médico e coordenador do Samu. Segundo ele, recentemente o serviço deslocou cinco ambulâncias para a área do viaduto do Coqueiro por causa de um trote. "Recebemos ligações de três telefones diferentes informando sobre um engavetamento no viaduto e que várias pessoas estavam feridas. Ao chegar lá, encontramos apenas uma equipe do Corpo de Bombeiros, que também tinha recebido o trote."
O Samu faz uma espécie de triagem das ligações, pedindo nome e localização da vítima. "Tem pessoas que ligam pra cá chorando e estão passando trote", contou Guataçara. O problema se agrava em períodos de festas. Nas comemorações de final de ano o Samu recebeu mais de 1,3 mil ligações das quais mais de 500 eram trote.
Trotes para serviços como o Samu, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros são crimes, mas a prática é difícil de combater. "Muitos são feitos por telefones públicos, o que torna quase impossível localizar o autor da ligação". A investigação é feita com base no número registrado no sistema de identificação de chamadas. O contato é entregue à polícia, responsável pela localização do autor do trote. Como o serviço se destina às chamadas de urgência, sua interrupção é considerada crime especificado nos artigos 340 (comunicação falsa) e 260 (interromper ou atrapalhar serviço essencial) do Código Penal. Somados, os crimes prevêem multa e até três anos de prisão. Em caso de situação de calamidade pública ou estado de emergência, a pena é dobrada. (Amazônia)
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