O parecer foi editado depois de uma década de falta de controle sobre a compra de terras por empresas estrangeiras - e consequentemente sobre negócios com imóveis rurais fechados por estrangeiros.
A avaliação da AGU fazia parte de um movimento maior deflagrado no final do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para impedir o avanço de estrangeiros sobre terras no País, motivado pela crise na produção de alimentos e a busca de lucros com a produção de etanol. Esse movimento foi contido, até aqui, por um forte lobby que une empresas do agronegócio e integrantes da Frente Parlamentar da Agropecuária.
São os ruralistas, mais uma vez, que ameaçam derrotar o governo Dilma Rousseff na Câmara, como aconteceu no projeto aprovado na semana passada para a criação de territórios indígenas, áreas quilombolas ou unidades de conservação.
Articulação. Nesta quarta-feira, segundo previsão do relator Beto Faro (PT-PA), não haverá como deter a aprovação de proposta que põe abaixo a interpretação dada por parecer assinado pelo ministro Luís Inácio Adams, da AGU.
O presidente da comissão especial na Câmara que trata da compra de terras por estrangeiros, Homero Pereira (PR-MT), insiste em que o objetivo do acordo é garantir investimentos estrangeiros, principalmente na área de cultivo de florestas e no setor de energia limpa.
“Vamos votar isso no âmbito da comissão e garantir que o assunto siga adiante”, disse Pereira. Ele estranha que o governo não tenha apresentado nenhuma proposta de negociação com os deputados, embora a votação tenha sido suspensa no fim do ano passado para debate com a Casa Civil.
Procurada pelo Estado, a Casa Civil não confirmou o fechamento de uma proposta do Palácio do Planalto sobre limites para compra de terras por estrangeiros. Esse projeto de lei está em estudo no governo há mais de dois anos e sua versão mais recente previa limites ainda maiores aos negócios.
Limites. Atualmente, a compra e o arrendamento de terras no País por estrangeiros estão limitados a 50 módulos de exploração indefinida, medida que varia de 5 a 100 hectares, dependendo da região. A partir de 3 módulos, as pessoas físicas ou empresas estrangeiras, assim como as empresas brasileiras com capital estrangeiro, precisam de autorização prévia do governo.
Esses limites foram impostos por lei de 1971, mas deixaram de valer por uma década para as empresas brasileiras de capital estrangeiro. (estadão)
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