A proposta, aprovada em caráter terminativo, seguirá para sanção da presidente Dilma Rousseff, se não houver recurso que obrigue a votação do texto no plenário. Para que isso aconteça é necessário que pelo menos oito senadores assinem o recurso. O prazo para apresentação é de cinco dias a contar da publicação da decisão da comissão no Diário do Senado.
O empregador que remunerar de maneira discriminatória o trabalho da mulher ante o do homem estará sujeito ao pagamento de multa em favor da empregada correspondente a cinco vezes a diferença verificada em todo o período da contratação.
O projeto e o parecer do relator Paulo Paim (PT-RS) ignoram os valores agregados pela experiência do empregado e pelo tempo de serviço. Deixa ainda desprotegido o trabalhador homem que for contratado nas mesmas condições previstas para as mulheres por um salário menor.
No entender de Paim, a iniciativa é "bem-vinda, pois se revela com grande sensibilidade social e política como uma causa justa já que consistirá numa ferramenta jurídica a efetivar o princípio da igualdade de todos perante a lei".
A proposta já foi aprovada pelas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Assunto Sociais do Senado (CAS). O relator lembra que a Constituição e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) proíbem a diferença de salário entre homens e mulheres que executam a mesma tarefa, sob as mesmas condições e para um mesmo empregador. - "No entanto, essas normas legais não têm sido suficientes para impedir que muitas trabalhadoras ainda hoje enfrentem discriminação", afirma o senador. (estadão)
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