Conforme foi amplamente noticiado hoje em jornais, em blogs e emissoras de rádio e de televisão, o promotor Nelson Medrado estará ajuizando, ou até já ajuizou, não temos certeza, Ação Civil Pública (ACP), contra a desembargadora Albanira Lobato Bemerguy, minha esposa.
Conforme já frisei várias vezes, este blog, desde a sua criação, jamais enveredou pelos caminhos da baixaria, da calúnia, da difamação e do sensacionalismo em busca de audiência. O Mocorongo, e eu (Ercio), continuaremos assim: independentes, sem lado político e sem fins lucrativos. Respeitamos, sim, e defenderemos, sempre, a liberdade de expressão, mas sem que sejam extrapolados os limítes estabelecidos por normas legais.
Permitam-me, leitores(as), que eu utilize este espaço para transmitir à Albanira, esta mensagem:
Conforme já frisei várias vezes, este blog, desde a sua criação, jamais enveredou pelos caminhos da baixaria, da calúnia, da difamação e do sensacionalismo em busca de audiência. O Mocorongo, e eu (Ercio), continuaremos assim: independentes, sem lado político e sem fins lucrativos. Respeitamos, sim, e defenderemos, sempre, a liberdade de expressão, mas sem que sejam extrapolados os limítes estabelecidos por normas legais.
Permitam-me, leitores(as), que eu utilize este espaço para transmitir à Albanira, esta mensagem:
"Deus e a virgem de Nazaré permitiram que você pudesse cumprir as missões que lhe couberam, percorrendo as estradas da Justiça com extrema humildade, dedicação e dignidade. Elevamos, eu e os demais membros da nossa família, ao Criador e à Mãe Santíssima as reverências pelas graças que nos têm concedido, principalmente a de podermos estar sempre ao seu lado em clima de harmonia e de felicidade. Neste caso em que tentam macular a sua honra, a verdade haverá de prevalecer, não temos nenhuma dúvida. Conte conosco!"
E, da Albanira, dirigida à sociedade paraense, esta nota:
"Fui surpreendida pela veiculação na imprensa de que estaria sendo alvo de ação por suposta improbidade administrativa, movida pelo Ministério Público Estadual, em decorrência de decisão proferida quando no exercício da presidência do TJPA. Meu juízo avalia ter havido precipitação do representante do órgão ministerial em dar publicidade a procedimento que ainda adotaria, expondo, assim, a honra de uma magistrada com mais de quatro décadas de dedicação reta no desempenho de elevadas funções na magistratura, razão de haver encaminhado a sua excelência o promotor de Justiça Nelson Medrado, citado nas matérias, documento pertinente de que me permito transcrever, abaixo, o inteiro teor do mesmo.
A partir desta manifestação, reservo-me à participação na competente instrução processual, bem como aos ulteriores de direito que se fizerem necessários à defesa de minha dignidade pessoal e jurisdicional, e consequente busca da devida reparação legal."
Documento protocolado hoje (6), no MP:
Albanira Lobato Bemerguy, desembargadora aposentada do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, RG nº 2117195 e CPF nº 021.441.192-68, residente e domiciliada nesta cidade à rua Boaventura da Silva 1030/601, bairro do Umarizal, tomando conhecimento, na data de hoje, por meio de publicação em um blog, que V. Exª. estaria ajuizando contra a requerente ação por improbidade administrativa, tudo porque a mesma teria “mandado liberar o pagamento de mais de R$ 600 mil para um advogado, mesmo depois de o Banpará ter conseguido anular a sentença condenatória no Supremo Tribunal Federal (STF)” – vem, por esta e melhor forma de direito dizer ao Ministério Público paraense que:
a) apresentou tempestiva e pormenorizada defesa escrita na Sindicância instaurada a respeito pelo Conselho Nacional de Justiça (Processo CNJ nº 0004608-85.2011.2.00.0000), em que contesta e afasta integralmente, com informações escorreitas e farta documentação, todas as supostas insinuações de imparcialidade, de falta de cautela ou de improbidade administrativa ao decidir, com prudência e respeito ao contraditório, mas, também, com a independência funcional assegurada pela Constituição da República do Brasil a todos os magistrados, como presidente do TJE/PA, sobre a liberação do pagamento do Precatório nº 07/2011;
b) o CNJ arquivou os autos da referida Sindicância, em virtude da superveniência da aposentadoria compulsória da requerente por implemento de idade (70 anos), sem fazer qualquer juízo de valor conclusivo acerca das supostas insinuações à requerente, optando por remeter a cópia dos autos da Sindicância ao Ministério Público do Pará;
c) que, em vista disso, era de se esperar que o Ministério Público do Pará instaurasse previamente o devido Procedimento Administrativo para chegar a alguma conclusão, e, como a requerente jamais foi intimada ou notificada acerca dessa medida, causa realmente espécie a notícia de que V. Exa. já estaria ajuizamento a ação judicial por improbidade administrativa contra a mesma, sem lhe dar a oportunidade de se manifestar sobre as supostas acusações.
Isto Posto, é a presente para requerer a V. Exa., caso lhe tenha sido regularmente distribuído o referido feito, como se deduz da publicação do mencionado blog sensacionalista, ou a qualquer outro Promotor de Justiça, a que, por ventura, for dada a atribuição de se manifestar nos autos, que, antes do ajuizamento precipitado de qualquer ação, seja oportunizado à requerente o direito de ser ouvida e de se manifestar, em respeito ao princípio do contraditório, pelo que se coloca a mesma, desde logo, à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos em eventual Procedimento Administrativo acaso instaurado pela Promotoria de Direitos Constitucionais e Patrimônio Público, para cujos fins informa que receberá intimações e/ou notificações em seu endereço residencial supra declinado. a) Albanira Lobato Bemerguy.
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Finalmente, eu e Albanira agradecemos os muitos telefonemas e os e-mails dos nossos verdadeiros e leais amigos, de momentos alegres ou não, hipotecando sua solidariedade.
E, da Albanira, dirigida à sociedade paraense, esta nota:
"Fui surpreendida pela veiculação na imprensa de que estaria sendo alvo de ação por suposta improbidade administrativa, movida pelo Ministério Público Estadual, em decorrência de decisão proferida quando no exercício da presidência do TJPA. Meu juízo avalia ter havido precipitação do representante do órgão ministerial em dar publicidade a procedimento que ainda adotaria, expondo, assim, a honra de uma magistrada com mais de quatro décadas de dedicação reta no desempenho de elevadas funções na magistratura, razão de haver encaminhado a sua excelência o promotor de Justiça Nelson Medrado, citado nas matérias, documento pertinente de que me permito transcrever, abaixo, o inteiro teor do mesmo.
A partir desta manifestação, reservo-me à participação na competente instrução processual, bem como aos ulteriores de direito que se fizerem necessários à defesa de minha dignidade pessoal e jurisdicional, e consequente busca da devida reparação legal."
Documento protocolado hoje (6), no MP:
Exmo. Sr. DR. NELSON PEREIRA MEDRADO – PJ de Direitos Constitucionais e do Patrimônio Público da comarca de Belém/Pará.
Albanira Lobato Bemerguy, desembargadora aposentada do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, RG nº 2117195 e CPF nº 021.441.192-68, residente e domiciliada nesta cidade à rua Boaventura da Silva 1030/601, bairro do Umarizal, tomando conhecimento, na data de hoje, por meio de publicação em um blog, que V. Exª. estaria ajuizando contra a requerente ação por improbidade administrativa, tudo porque a mesma teria “mandado liberar o pagamento de mais de R$ 600 mil para um advogado, mesmo depois de o Banpará ter conseguido anular a sentença condenatória no Supremo Tribunal Federal (STF)” – vem, por esta e melhor forma de direito dizer ao Ministério Público paraense que:
a) apresentou tempestiva e pormenorizada defesa escrita na Sindicância instaurada a respeito pelo Conselho Nacional de Justiça (Processo CNJ nº 0004608-85.2011.2.00.0000), em que contesta e afasta integralmente, com informações escorreitas e farta documentação, todas as supostas insinuações de imparcialidade, de falta de cautela ou de improbidade administrativa ao decidir, com prudência e respeito ao contraditório, mas, também, com a independência funcional assegurada pela Constituição da República do Brasil a todos os magistrados, como presidente do TJE/PA, sobre a liberação do pagamento do Precatório nº 07/2011;
b) o CNJ arquivou os autos da referida Sindicância, em virtude da superveniência da aposentadoria compulsória da requerente por implemento de idade (70 anos), sem fazer qualquer juízo de valor conclusivo acerca das supostas insinuações à requerente, optando por remeter a cópia dos autos da Sindicância ao Ministério Público do Pará;
c) que, em vista disso, era de se esperar que o Ministério Público do Pará instaurasse previamente o devido Procedimento Administrativo para chegar a alguma conclusão, e, como a requerente jamais foi intimada ou notificada acerca dessa medida, causa realmente espécie a notícia de que V. Exa. já estaria ajuizamento a ação judicial por improbidade administrativa contra a mesma, sem lhe dar a oportunidade de se manifestar sobre as supostas acusações.
Isto Posto, é a presente para requerer a V. Exa., caso lhe tenha sido regularmente distribuído o referido feito, como se deduz da publicação do mencionado blog sensacionalista, ou a qualquer outro Promotor de Justiça, a que, por ventura, for dada a atribuição de se manifestar nos autos, que, antes do ajuizamento precipitado de qualquer ação, seja oportunizado à requerente o direito de ser ouvida e de se manifestar, em respeito ao princípio do contraditório, pelo que se coloca a mesma, desde logo, à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos em eventual Procedimento Administrativo acaso instaurado pela Promotoria de Direitos Constitucionais e Patrimônio Público, para cujos fins informa que receberá intimações e/ou notificações em seu endereço residencial supra declinado. a) Albanira Lobato Bemerguy.
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Finalmente, eu e Albanira agradecemos os muitos telefonemas e os e-mails dos nossos verdadeiros e leais amigos, de momentos alegres ou não, hipotecando sua solidariedade.
Sempre acreditei na honorabilidade da Dra. Albanira, que conheço como magistrada do melhor quilate há mais de trinta anos. Receba Exa., minha solidariedade.
ResponderExcluirjoséwilson malheiros da fonseca
Caro Ercio,
ResponderExcluirMesmo a distância, sei do perfil ético e moral que sempre nortearam a história de vida da Dra. Albanira, tanto no exercício da Magistratura paraense quanto nos contexto familiar.
Receba, você a Dra. Albanira a minha solidariedade.
Caros Ércio e Albanira,
ResponderExcluirA ilibada biografia da Dra. Albanira não permite vexames e insinuações de qualquer espécie.
Queiram receber meu irrestrito voto de solidariedade.
Meu abraço
Evandro Fernandes Souza
evandrofernandesouza@gmail.com
Caro Ércio,
ResponderExcluirAceite nossa solidariedade em nome da família Sidou. Sempre soubemos que a dignidade e a decência foram princípios que nortearam a trajetória e a brilhante carreira da magistrada dra. Albanira Bemerguy. Como dizia o grande estadista inglês Winston Churchill " a mentira anda sempre mais rápido que a verdade, mas esta acaba prevalecendo"... É o que vai acontecer, não temos a menor dúvida.