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quarta-feira, 21 de março de 2012

Vereadora de Monte Alegre é cassada por infidelidade partidária

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu, ontem, afastar a vereadora de Monte Alegre Maria Pereira de Mâcedo por infidelidade partidária. Por unanimidade, a Corte decidiu que ela não tem mais direito de ocupar o cargo por ter trocado o PR, partido pelo qual foi eleita em 2008, pelo PSDB sem comprovar a justa causa. Com a decisão, a Câmara tem agora um prazo de dez dias para empossar o primeiro suplente do PR para a vaga.

A ação foi interposta pelo suplente do PR, Antonino Oliveira Vasconcelos, que requereu a vaga alegando que a vereadora mesmo constando nos quadros do PR se filiou ao PSDB em 2009. E como o Tribunal Superior Eleitoral determinou que os mandatos pertencem aos partidos e não aos candidatos, ele pleiteou a perda do cargo eletivo de Maria Pereira Macedo, por infidelidade partidária.

A vereadora sustentou que por um equívoco do sistema de filiação do partido, o nome da candidata estava duplicado - um referente ao seu registro de solteira e outro com o nome de casada - e quando ela foi excluída do partido, no dia 21 de novembro de 2010, apenas um dos nomes foi excluído. Segundo ela, o equívoco foi reconhecido pelo prDiretório Regional do PR. A juíza Eva do Amaral Coelho, porém, entendeu que mesmo após o episódio e a vereadora já ter sido citada sobre a irregularidade da sua situação, ainda assim migrou para o PSDB sem observar os preceitos legais. Além de perder o cargo, a vereadora ainda foi multada em R$ 5 mil por litigância de má-fé.

Durante a sessão de ontem, a Corte também rejeitou as contas do Diretório Estadual do Partido Republicano Brasileiro (PRB) referente ao exercício de 2010. Segundo o relator, o juiz federal Antonio Carlos Campelo, o partido apresentou diversas irregularidades. O partido ficará seis meses sem ter direito a receber a cota do fundo partidário a partir do ano que vem. Já o vereador José de Jesus Tagra Aguiar Filho (PR), de Breu Branco, conseguiu se manter no cargo, mesmo tendo mudado de partido durante o curso do mandato. Ele conseguiu comprovar que migrou para um partido novo, o Partido Social Democrático (PSD), dentro do prazo legal. (Amazônia)

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