A proposta de projeto de lei de regulamentação das custas
judiciais, colocada em consulta pública pelo Conselho Nacional de Justiça,
estabelece o máximo de 6% do valor da causa para a cobrança dessas custas,
incluindo a tramitação do processo no primeiro grau e os recursos. O custo do
processo no primeiro grau não poderá exceder a 2% do valor da causa. Para
recorrer da decisão do juiz de primeiro grau, a parte interessada terá que
pagar mais até 4%.
De acordo com estudo do Departamento de Pesquisas
Judiciárias do CNJ, atualmente apenas sete estados utilizam o método de
cobrança de percentual sobre o valor da causa. A maioria estabelece o valor das
custas por faixas de valores, o que acaba por onerar muito as demandas
judiciais de menor valor. No Ceará, por exemplo, uma ação de R$ 2 mil custa R$
610,99, enquanto outra de R$ 100 mil custa R$ 897,84.
O projeto - Conforme o anteprojeto em consulta pública, as custas serão
calculadas unicamente sobre o valor da causa e serão cobradas no momento da distribuição,
no recurso e ao fim da execução. O custo máximo da inicial e da execução é
fixado em 2%. O texto propõe ainda a estipulação do piso das custas em valor
correspondente a 0,18 salário mínimo. O teto seria equivalente a 100 salários
mínimos.
Para elaborar a proposta, o conselheiro
Jefferson Kravchychyn, acompanhado de representantes da Ordem dos
Advogados do Brasil, reuniu-se com as direções dos tribunais de Justiça
do Paraná, de Minas Gerais, Goiás, da Paraíba, do Pará, Amazonas e Rio
de Janeiro. O conselheiro explica que, encerrada a consulta pública, o
anteprojeto será submetido ao plenário do CNJ. Se aprovado, será
remetido ao Supremo Tribunal Federal (STF) que avaliará a conveniência
de encaminhá-lo ao Congresso Nacional. (JB)
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