Sob a presidência do juiz Cláudio Henrique Lopes Rendeiro, da 3ª
Vara Criminal de Belém, após doze horas de julgamento popular com
direito a réplica e tréplica corpo de jurados por maioria dos votos
acolhe a tese acusatória e condena Antonio Rocha Júnior, 38 anos, por
homicídio simples praticado contra Roque Fonseca Sarmento, 31 anos, dono
de embarcação. A pena imposta ao acusado, de 07 anos de prisão será
cumprida na penitenciária Mariano Antunes, localizada em Santarém,
região oeste do Estado.
Na bancada da promotoria, a 3ª
promotora de justiça do júri da capital Rosana Cordovil acompanhou a
sessão, mas, deixou a tribuna somente para ser usada pelo colega
convidado. A promotora disse ter requerido ao chefe do Ministério
Público a participação do promotor de justiça Rodrigo Aquino Silva, que
atuou no caso, e atua naquela comarca.
A sessão de
julgamento iniciou por volta das 09h, no plenário “des. Elzaman
Bittencourt”, andar térreo do Fórum de Belém, localizado na Cidade
Velha. Em defesa do acusado estão atuando os advogados Clodomir Araújo,
Clodomir Araújo Filho e Gil Henrique Mendonça Frias.
No
total foram ouvidas nove testemunhas, sendo cinco delas prestaram
depoimentos na sala de vídeo conferência do Fórum de Santarém a 1.609km
de Belém. Um oficial de justiça da comarca garantiu a incomunicabilidade
entre os depoentes. No plenário do júri de Belém o juiz Cláudio
Henrique Rendeiro presidente do júri com todo o aparato de vídeo
conferencia para a comunicação com as testemunhas.
Pela
defesa do acusado foram apresentadas cinco testemunhas, uma delas, que
se encontrava em Santarém e seria ouvida também através de vídeo
conferência fora dispensada. Os outros depoentes presentes no júri
falaram diretamente diante dos jurados.
Ao ser
interrogado o réu inicialmente respondeu perguntas formuladas pelo juiz
Rendeiro, apresentando-se como empresário do ramo da navegação. Logo
após o réu passou a responder perguntas formuladas por seus advogados.
Em seguidas o réu respondeu as perguntas da promotoria. A versão do
acusado foi que a desavença inicial com a vítima não foi protagonizada
por ele, mas, pelo comandante da embarcação da qual é proprietário. Ele
disse também que o episódio ocorreu numa localidade para onde teria ido
para fazer umas cobranças e que estava levando caixas de medicamentos
para o posto de saúde dessa localidade, tendo a vítima ancorado sua
pequena embarcação em local, impedindo o seu de ancorar provocando a
discussão com o seu comandante.
Ao se manifestar o promotor de justiça requereu a condenação do réu sustentando, entre outros argumentos que o réu tinha intenção de tirar a vida da vítima, arrimo de família “com um histórico de vida sem mácula”, enquanto o réu respondeu a processos na justiça, sendo um de latrocínio e outro de homicídio. O representante da Promotoria de Justiça fez vários questionamentos para a defesa do réu como o fato dele ter declarado em seu interrogatório que nunca andava armado, e “justamente naquele dia estava armado, por que?”, indagou.
Ao se manifestar o promotor de justiça requereu a condenação do réu sustentando, entre outros argumentos que o réu tinha intenção de tirar a vida da vítima, arrimo de família “com um histórico de vida sem mácula”, enquanto o réu respondeu a processos na justiça, sendo um de latrocínio e outro de homicídio. O representante da Promotoria de Justiça fez vários questionamentos para a defesa do réu como o fato dele ter declarado em seu interrogatório que nunca andava armado, e “justamente naquele dia estava armado, por que?”, indagou.
O representante também pediu para o
réu explicar por que naquele dia foi para o barracão, onde faria uma
cobrança e acontecia uma festividade na localidade, armado? Ao final o
fiscal da lei indagou também por que ele fez três disparos contra a
vítima e por que logo depois a arma desapareceu?
Os
advogados do réu sustentaram três teses: primeiro a defesa requereu a
absolvição alegando “legítima defesa putativa”, uma vez que a vítima
teria ido até o réu para provocá-lo com palavreado ofensivo e que chegou
a lhe aplicar um tapa na face, e ainda, estaria com uma das mãos por
baixo da camisa. Outra tese apresentadas pela defesa foi a de que se
aplicaria o tipo penal considerado “inexigibilidade de conduta diversa”,
ou, caberia a desclassificação do crime de homicídio simples para
homicídio culposo. Por fim os advogados requereram a desclassificação
para lesão corporal seguida de morte.
Durante a
manifestação advogado de defesa do acusado, que fora ex-promotor de
justiça, alegou que não faz advocacia mercenária. “Não advogo para
traficante, não advogado para estuprador ou para homicida”.
Informações do processo: O crime ocorreu na Comarca de Santarém, sendo desaforado para Belém pelos desembargadores das Câmaras Criminais Reunidas do TJPA, que acolheram o pedido do juiz Alessandro Ozanan, da 6ª Vara Penal da Comarca, para que o júri fosse realizado no Fórum de Belém. No pedido o juiz considerou que na comarca de Santarém "não haveria imparcialidade do corpo de jurados", já que o réu é filho de parlamentar (deputado Estadual) com influência política e econômica na cidade. Outro argumento do juiz para o desaforamento foi o de que dos dez promotores que atuam na comarca todos se julgaram suspeitos ou impedidos de atuar na sessão.
Informações do processo: O crime ocorreu na Comarca de Santarém, sendo desaforado para Belém pelos desembargadores das Câmaras Criminais Reunidas do TJPA, que acolheram o pedido do juiz Alessandro Ozanan, da 6ª Vara Penal da Comarca, para que o júri fosse realizado no Fórum de Belém. No pedido o juiz considerou que na comarca de Santarém "não haveria imparcialidade do corpo de jurados", já que o réu é filho de parlamentar (deputado Estadual) com influência política e econômica na cidade. Outro argumento do juiz para o desaforamento foi o de que dos dez promotores que atuam na comarca todos se julgaram suspeitos ou impedidos de atuar na sessão.
Antonio Rocha Júnior foi denunciado pelo
Ministério Público do Estado do Pará (MPE), acusado de homicídio
praticado contra Roque Fonseca Sarmento. O crime ocorreu por volta das
23h, do dia 07 de junho de 1998, na comunidade de Vila Inanú, Lago
Grande. Conforme a denúncia do MPE o réu efetuou disparos com arma de
fogo contra a vítima, em razão de um desentendimento anterior que tivera
com a vítima, com trocas de ofensas entre ambos.
O acusado chegou a ficar preso por cerca de seis meses e por força de habeas corpus fo colocado em liberdade para aguardar o julgamento. A decisão foi tomada pelos desembargadores integrantes das Câmaras Reunidas. (Fonte: Site do TJPA)
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