O Juiz Marco Antônio Castelo Branco, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Belém
(PA), decretou inconstitucionais as leis municipais que garantem
gratuidade a idosos em cinemas. O acesso gratuito de pessoas da terceira
idade a estádios, teatros e estabelecimentos de lazer e cultura, porém,
está mantido. A decisão foi tomada na última sexta-feira (11) e
divulgada nesta segunda-feira (14) pelo Tribunal de Justiça do Pará
(TJPA).
Empresas que possuem salas de cinema em Belém, entraram na justiça contra a gratuidade alegando que a lei municipal poderia, até mesmo, inviabilizar o funcionamento das empresas.
Segundo o parecer do magistrado, as leis municipais nº 7.630/1993 e lei nº 8.148/2002 são inconstitucionais uma vez que ultrapassam o percentual de desconto previsto no Estatuto do Idoso para acesso de pessoas da terceira idade à este tipo de estabelecimentos. A lei federal prevê 50% de desconto e segundo o juiz esse percentual não poderia ter sido aumentado pelo poder legislativo municipal. (G1)
Empresas que possuem salas de cinema em Belém, entraram na justiça contra a gratuidade alegando que a lei municipal poderia, até mesmo, inviabilizar o funcionamento das empresas.
Segundo o parecer do magistrado, as leis municipais nº 7.630/1993 e lei nº 8.148/2002 são inconstitucionais uma vez que ultrapassam o percentual de desconto previsto no Estatuto do Idoso para acesso de pessoas da terceira idade à este tipo de estabelecimentos. A lei federal prevê 50% de desconto e segundo o juiz esse percentual não poderia ter sido aumentado pelo poder legislativo municipal. (G1)
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