A diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil aprovou, nesta segunda-feira, a proposta da Coordenação do Exame que
habilita os recém-formados para o exercício da profissão no sentido de incluir
nas provas — a partir do próximo ano — questões de filosofia do direito, mais especificamente,
referentes à ética e à hermenêutica jurídica.
Novas exigências
O principal argumento em favor da inclusão da filosofia do
direito no conteúdo programático do Exame é o de que o mundo atual exige, cada
vez mais, a formação de advogados que não sejam meros “repetidores” de leis e
normas, e sim profissionais capazes de interpretar a lei (hermenêutica), e comprometidos
com conduta reta e adequada (ética).
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