Quadra juninha terá dia e hora para terminar (Foto: Henrique Felício/O Liberal)
A fiscalização intensiva da Quadra Junina em 2012 será realizada pela
Polícia Civil. Uma portaria publicada nesta segunda-feira (21), no
Diário Oficial do Estado, normatiza que as festas devem acontecer no
período de 1º a 30 de Junho e que os estabelecimentos devem passar por
uma vistoria, para que seja expedida licença de realização do evento.
A Divisão de Polícia Administrativa (DPA), da Polícia Civil, deverá
autorizar o registro e inspeção dos locais onde serão realizados os
eventos juninos da capital paraense. Na vistoria serão fiscalizadas as
instalações elétricas, hidráulicas e hidro sanitárias, além da
verificação de intensidade, disposição e propagação de som no
meio-ambiente. Também serão verificadas as instalações físicas, como
sistemas de segurança, alambrados e saídas de emergência.
O requerimento para fiscalização deverá ser feito no prazo de até três
dias úteis antes da data de realização da festa. Antes da vistoria, os
responsáveis pelos locais do evento deverão solicitar um documento de
Licenciamento Especial de Fonte Sonora, emitido pela Secretaria
Municipal de Meio-Ambiente. A venda de bebidas alcóolicas em garrafas
de vidro será proibida tanto nos locais quanto no entorno deles.
Nas festas com caráter folclórico, cultural e familiar, não será
permitido o uso de aparelhagens sonoras de qualquer tamanho. A
realização dos festejos em locais públicos, como praças, vilas e
alamedas, só será permitida mediante a prévia autorização da DPA e dos
órgãos públicos municipais de trânsito, cultura e meio-ambiente. Assim
como deverá haver consentimento prévio de todos moradores do local.
Nessa quadra junina também estão proibidos os usos de balões infláveis,
a queima de bombas de alto poder explosivo e a montagem de fogueiras
naturais a menos de 200 metros de locais como postos de combustíveis,
depósitos ou lojas de materiais inflamáveis, hospitais, escolas,
estacionamentos de veículos ou da rede de energia elétrica e de
telefonia.
Quanto as regras para o interior do estado. Os estabelecimentos
comerciais de cada município devem seguir os horários de funcionamento
definidos na lei municipal de cada localidade. Em caso de descumprimento
das normas da portaria ou desobediência à legislação penal, a
autorização para realizar do evento será suspensa.
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