O Pleno aprovou, por maioria de votos, na sessão desta quarta-feira, 2,
o nome da juíza Edinéa Oliveira Tavares, da 5ª Vara da Fazenda, para
membro substituto do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Ainda na sessão,
os desembargadores também votaram a lista tríplice dos advogados que
disputam uma vaga para membro efetivo do TRE. São eles: Célio Simões,
Agnaldo Souza e Iranélio Rocha.
Na pauta de julgamentos, o Pleno realizou novo julgamento do PAD aberto para apurar procedimentos da juíza Rita Helena Barros Fagundes Dantas, da Comarca de Xinguara, acusada de irregularidades na condução de processos. O novo julgamento foi necessário para que houvesse adequação à nova redação da Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que esclarece que quando houver divergência no que diz respeito à punição do magistrado, cada sugestão de pena deve ser votada separadamente, para ser aplicada a pena que vencer com maioria absoluta dos membros da Corte.
No primeiro julgamento, realizado na sessão do último dia 18 de abril, após a leitura do voto do relator, desembargador José Maria Texeira do Rosário, e de outros desembargadores, a Corte decidiu pela indisponibilidade funcional da magistrada em virtude de não ter sido alcançado o quórum legal para a aposentadoria compulsória decidida pela maioria de votos.
No julgamento realizado hoje, o relator manteve o voto que pediu pela aposentadoria compulsória da magistrada, com vencimentos proporcionais aos anos de serviço, sendo, desta vez, acompanhado pela Corte à unanimidade. (No site do TJPA)
Na pauta de julgamentos, o Pleno realizou novo julgamento do PAD aberto para apurar procedimentos da juíza Rita Helena Barros Fagundes Dantas, da Comarca de Xinguara, acusada de irregularidades na condução de processos. O novo julgamento foi necessário para que houvesse adequação à nova redação da Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que esclarece que quando houver divergência no que diz respeito à punição do magistrado, cada sugestão de pena deve ser votada separadamente, para ser aplicada a pena que vencer com maioria absoluta dos membros da Corte.
No primeiro julgamento, realizado na sessão do último dia 18 de abril, após a leitura do voto do relator, desembargador José Maria Texeira do Rosário, e de outros desembargadores, a Corte decidiu pela indisponibilidade funcional da magistrada em virtude de não ter sido alcançado o quórum legal para a aposentadoria compulsória decidida pela maioria de votos.
No julgamento realizado hoje, o relator manteve o voto que pediu pela aposentadoria compulsória da magistrada, com vencimentos proporcionais aos anos de serviço, sendo, desta vez, acompanhado pela Corte à unanimidade. (No site do TJPA)
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