A Justiça Federal de São Paulo condenou a tuiteira Mayara Petruso
por postar, no dia da eleição de Dilma, em 2010, que “nordestino não é
gente. Faça um favor a SP: mate um nordestino afogado!” A pena é de 1
anos, 5 meses e 15 dias de reclusão. Porém, será substituída por
serviços comunitários, mais multa de R$ 500.
Segundo a Justiça,
Mayara alegou que não é preconceituosa e não tinha a intenção de
ofender. Foi motivada pelo resultado das eleições e não sabia que seu
tuíte teria tanta repercussão, afirmou. Disse, ainda, estar envergonhada e arrependida.
“(Ela) pode não ser preconceituosa; aliás, acredita-se que
não o seja. O problema é que fez um comentário preconceituoso. Naquele
momento a acusada imputou o insucesso eleitoral (sob a ótica do seu
voto) a pessoas de uma determinada origem. A palavra tem grande poder,
externando um pensamento ou um sentimento e produz muito efeito, como se
vê no caso em tela, em que milhares de mensagens ecoaram a frase da
acusada”, afirma a juíza Mônica Camargo.
‘Pedagógico’
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em
Pernambuco (OAB-PE), Henrique Mariano, acredita que a condenação da
estudante Mayara Petruso por crime de racismo contra o nordestino,
através de postagem no Twitter logo depois da eleição da presidente
Dilma, em outubro de 2010, terá efeito pedagógico.
“A decisão da juíza da 9. Vara federal Criminal de São Paulo, Mônica
Aparecida Camargo deixa claro que as redes sociais não estão à margem da
legalidade e reitera que a sociedade brasileira não pode tolerar este
tipo de comportamento preconceituoso contra quem quer que seja”, afirmou
ele.
Foi a OAB-PE que ofereceu notícia crime no Ministério Público de São
Paulo, requerendo denúncia pela prática do crime de racismo. (Estadão)
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