A ex-governadora Ana Júlia Carepa e outros cinco agentes públicos são
alvo de uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa movida
pelo Ministério Público do Estado (MP). Todos são acusados de utilização
indevida de cerca de R$ 366 milhões em recursos emprestados do Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
O dinheiro dessa operação de crédito deveria ter sido aplicado
obedecendo à proporcionalidade estabelecida no artigo 6º, incisos I a IV
da Lei Estadual nº 7.424/2012, mas não foi o que ocorreu, conforme
relatórios e nota técnica da Auditoria Geral do Estado (AGE),
encaminhados ao MP.
Além da distribuição irregular dos valores citados, contraídos por
meio do chamado “empréstimo 366”, a prestação de contas dessa operação
de crédito teria sido fraudada, com a apresentação de 19 notas fiscais
já apresentadas nas prestações de contas de outros dois financiamentos:
Contratos de Financiamento nº 21/03718 (Banco do Brasil) e nº 21/03716
(BNDES). Foi identificada também a ausência de prestação de contas em
relação à parte dos rendimentos de aplicação financeira, no valor de R$
455.711,44.
Além de Carepa, responderão ao processo, na condição de réus, o
economista José Carlos dos Santos Damasceno, os dois ex-presidentes da
Companhia de Saneamento do Pará (Cosanpa) – Edilson Rodrigues de Sousa e
Sérgio Roberto Rodrigues de La Roque - o ex-diretor financeiro,
Maurício Otávio de Almeida, e a ex-chefe da unidade de gestão
financeira, Maria Leonor Barros, também da Cosanpa.
A ação é de autoria da Promotoria de Justiça de Direitos
Constitucionais Fundamentais, Defesa do Patrimônio Público e da
Moralidade Administrativa de Belém, que tem como titular Firmino Araújo
de Matos. O caso foi distribuído para a juíza Cynthia Beatriz Zanlochi
Vieira, da 3ª vara da Fazenda Pública da capital.
Firmino pede a indisponibilidade dos bens dos envolvidos para
garantir o integral ressarcimento do dano ao erário, com o bloqueio de
valores em contas bancárias e aplicações financeiras e, caso o montante
não seja suficiente, a indisponibilidade dos bens imóveis e veículos,
além de sanções previstas na lei de improbidade administrativa. Também é
pedida a suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos.
REPASSES
Segundo o estabelecido na lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado, 51% dos recursos do empréstimo deveriam ir para os 143 municípios do Estado, considerando o indicador populacional; 33% para as despesas de capital - obras e instalações, equipamentos e material permanente - e 11,5% para aplicação, com valores iguais, indicados individualmente através de emendas parlamentares. Os 4,5% restantes dos recursos ficariam para livre aplicação pelo governo do Estado. Ocorre que, de acordo com a Ação Civil Pública, o que a lei estabelecia não foi cumprido por Ana Júlia e seus auxiliares, pois os repasses não seguiram o estabelecido.
REPASSES
Segundo o estabelecido na lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado, 51% dos recursos do empréstimo deveriam ir para os 143 municípios do Estado, considerando o indicador populacional; 33% para as despesas de capital - obras e instalações, equipamentos e material permanente - e 11,5% para aplicação, com valores iguais, indicados individualmente através de emendas parlamentares. Os 4,5% restantes dos recursos ficariam para livre aplicação pelo governo do Estado. Ocorre que, de acordo com a Ação Civil Pública, o que a lei estabelecia não foi cumprido por Ana Júlia e seus auxiliares, pois os repasses não seguiram o estabelecido.
Os relatórios da AGE mostram que, a partir da análise da prestação de
contas apresentada ao BNDES, é possível assegurar que somente pequena
parcela dos recursos recebidos por força da assinatura do contrato de
financiamento foi aplicada em despesas de capital listada no Anexo II da
lei n. 7.424/2010. Os percentuais de repasse previstos para os
municípios e às emendas parlamentares também foram descumpridos, segundo
a acusação.
Prestação de contas questionada pela AGE
A AGE concluiu também que não houve a regular prestação de contas do valor de R$ 79.694.142,84 e que foi empregado de maneira indevida o montante de R$ 12.329.462,48 para pagamento de despesas correntes na Cosanpa. Para Firmino, os acusados “concorreram para a configuração das condutas ímprobas enfocadas nesta ação de diferentes maneiras, de acordo com a posição que ocupavam na estrutura do Poder Executivo do Estado do Pará ou da Companhia de Saneamento do Pará, no momento da prática das mesmas”.
A AGE concluiu também que não houve a regular prestação de contas do valor de R$ 79.694.142,84 e que foi empregado de maneira indevida o montante de R$ 12.329.462,48 para pagamento de despesas correntes na Cosanpa. Para Firmino, os acusados “concorreram para a configuração das condutas ímprobas enfocadas nesta ação de diferentes maneiras, de acordo com a posição que ocupavam na estrutura do Poder Executivo do Estado do Pará ou da Companhia de Saneamento do Pará, no momento da prática das mesmas”.
Ana Júlia rebateu as acusações afirmando que as denúncias “não são
fato novo. O mesmo promotor já apresentou outra ação baseada no mesmo
relatório da Auditoria Geral do Estado. Ou seja, trata-se de mais um
factoide requentado para desviar a atenção da opinião pública dos graves
problemas pelos quais passa o Estado do Pará”, diz Ana Júlia,
acrescentando que estas acusações já foram rebatidas anteriormente.
“Está provado que nunca foram entregues notas fiscais fraudulentas ao
BNDES e o dinheiro foi aplicado corretamente. Assim que for notificada, apresentarei as provas à Justiça e mais uma vez porei fim a esta falsa polêmica”.
Para o diretório estadual do PT e a bancada do partido na Assembleia
Legislativa, os recursos recebidos no governo passado foram aplicados de
forma correta em diversos projetos, entre os quais Santa Casa,
Navegapará, pavimentação de estradas distritos industriais e, ainda,
contrapartidas para obras do PAC.
Sobre a acusação de duplicidade de notas fiscais, informou que um
estudo do PT comprovou que o que foi identificado como supostamente
“pago em duplicidade” foi destinado a 81 municípios paraenses, através
de convênios, sem desvios de qualquer valor. O partido desafia que seja
provado que houve pagamento em duplicata de um mesmo serviço. (Diário do Pará)
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