A partir desta sexta-feira (01/06) passam a valer novas regras para a
manutenção de demitidos e aposentados nos planos de saúde, informou a
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Só terão direito a
continuar com o benefício ex-empregados que tenham contribuído no
pagamento da mensalidade do plano de saúde empresarial. Especialistas na
área dizem que as novas regras aperfeiçoam as resoluções sobre o
assunto, mas o consumidor deve refletir muito antes de resolver ficar no
mesmo plano pois há também desvantagens, como o reajuste devido à
sinistralidade, o que pode aumentar muito o valor da mensalidade.
Os
aposentados que contribuíram com as mensalidades do plano por mais de
dez anos podem manter o plano pelo tempo que desejarem, no entanto,
passam a pagar integralmente o valor, assumindo a parte do empregador.
Quando o período for inferior a dez anos, cada ano de contribuição dará
direito a um ano no plano coletivo, depois da aposentadoria. Já os
demitidos poderão permanecer no plano por um período equivalente a um
terço do tempo em que foram beneficiários dentro da empresa, respeitando
o limite de seis meses e o máximo de dois anos.
Uma
novidade é que as empresas poderão manter os aposentados e demitidos no
mesmo plano dos ativos ou fazer uma contratação exclusiva, sempre
mantendo as mesmas condições de cobertura e de rede do plano dos ativos.
Se todos estiverem no mesmo plano, o reajuste será o mesmo para
empregados ativos, aposentados e demitidos. Caso contrário, ainda assim,
os beneficiários continuarão protegidos, já que o cálculo do percentual
de reajuste tomará como base todos os planos de ex-empregados na
carteira da operadora. O objetivo, segundo a ANS, é diluir o risco e
obter reajustes menores.
A
portabilidade também está prevista nas novas regras. Durante o período
de manutenção do plano, o aposentado ou demitido poderá migrar para um
plano individual ou coletivo por adesão sem ter que cumprir novas
carências.
Um
grande problema nas regulamentações da ANS é que a agência não leva em
consideração a jurisprudência já existente. O que faz com que os
impasses continuem surgindo e só se resolvam na Justiça. Estas regras
não vão resolver todos os problemas . (Fonte: O Globo)
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