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sexta-feira, 1 de junho de 2012

ANS muda regras de planos de saúde para aposentados e demitidos

A partir desta sexta-feira (01/06) passam a valer novas regras para a manutenção de demitidos e aposentados nos planos de saúde, informou a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Só terão direito a continuar com o benefício ex-empregados que tenham contribuído no pagamento da mensalidade do plano de saúde empresarial. Especialistas na área dizem que as novas regras aperfeiçoam as resoluções sobre o assunto, mas o consumidor deve refletir muito antes de resolver ficar no mesmo plano pois há também desvantagens, como o reajuste devido à sinistralidade, o que pode aumentar muito o valor da mensalidade.

Os aposentados que contribuíram com as mensalidades do plano por mais de dez anos podem manter o plano pelo tempo que desejarem, no entanto, passam a pagar integralmente o valor, assumindo a parte do empregador. Quando o período for inferior a dez anos, cada ano de contribuição dará direito a um ano no plano coletivo, depois da aposentadoria. Já os demitidos poderão permanecer no plano por um período equivalente a um terço do tempo em que foram beneficiários dentro da empresa, respeitando o limite de seis meses e o máximo de dois anos.

ANS não considera a jurisprudência da Justiça
Uma novidade é que as empresas poderão manter os aposentados e demitidos no mesmo plano dos ativos ou fazer uma contratação exclusiva, sempre mantendo as mesmas condições de cobertura e de rede do plano dos ativos. Se todos estiverem no mesmo plano, o reajuste será o mesmo para empregados ativos, aposentados e demitidos. Caso contrário, ainda assim, os beneficiários continuarão protegidos, já que o cálculo do percentual de reajuste tomará como base todos os planos de ex-empregados na carteira da operadora. O objetivo, segundo a ANS, é diluir o risco e obter reajustes menores.

A portabilidade também está prevista nas novas regras. Durante o período de manutenção do plano, o aposentado ou demitido poderá migrar para um plano individual ou coletivo por adesão sem ter que cumprir novas carências.

Um grande problema nas regulamentações da ANS é que a agência não leva em consideração a jurisprudência já existente. O que faz com que os impasses continuem surgindo e só se resolvam na Justiça. Estas regras não vão resolver todos os problemas .  (Fonte: O Globo)

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