No portal do CNJ:
Decisão liminar do conselheiro Bruno Dantas suspendeu na quarta-feira
(30/5) o concurso para juiz substituto do Tribunal de Justiça do Pará.
Com a decisão, o certame fica suspenso até avaliação do plenário do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) do mérito do Procedimento de Controle
Administrativo (PCA 0003080-79.2012.2.00.0000), proposto por candidatos
do concurso.
A medida suspende as provas da segunda fase, que ocorreriam hoje, sexta (1/6), sábado (2/6) e domingo (3/6) em Belém/PA.
Dantas concedeu liminar porque o TJPA modificou os membros da banca
examinadora da segunda fase sem abrir prazo para impugnação por “motivos
de suspeição e de impedimento” em relação aos integrantes da banca.
Segundo o conselheiro, o prazo de cinco dias úteis não foi aberto,
embora seja exigência da Resolução 75/09 do CNJ e do próprio edital do
concurso.
Bruno Dantas concedeu a liminar por causa da iminência da realização
da segunda fase, que começaria nesta sexta (1/6) e “pelo prejuízo
passível de ser imposto aos candidatos, no caso do prosseguimento do
concurso público”, disse o conselheiro na decisão.
A decisão manda intimar os autores do pedido de liminar – Gabriel
Leão de Oliveira e Wander Soares Fonseca –, o TJPA e o CESPE/UnB (órgão
organizador do concurso), determinando ao Tribunal que notifique os
interessados “da maneira que julgar mais conveniente e eficaz”.
Acesse aqui a Resolução 75/09 do CNJ.
Acesse aqui a Resolução 75/09 do CNJ.
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