O plenário da Câmara aprovou ontem (13) projetos de lei que mudam o Código de
Processo Penal para permitir a destruição antecipada de produtos
pirateados apreendidos e garante direitos trabalhistas aos conselheiros
tutelares da criança e do adolescente. Os dois projetos serão
encaminhados à apreciação do Senado Federal.
O projeto que trata da pirataria estabelece que a destruição antecipada dos produtos atingirá todos os bens apreendidos, sejam produtos pirateados ou equipamentos utilizados para sua reprodução. A destruição poderá ocorrer a pedido do Ministério Público, do delegado ou da vítima, se não houver impugnação quanto à ilegalidade dos bens apreendidos ou se a ação penal não puder ser iniciada por impossibilidade de se determinar quem seja o autor do crime de violação de direito autoral.
Em relação às mudanças ao projeto dos direitos aos conselheiros tutelares, o texto garante direitos trabalhistas básicos aos conselheiros, como cobertura previdenciária, férias anuais remuneradas, licença-maternidade e paternidade, entre outros. O texto também prevê que a escolha dos conselheiros de todo o país seja feita em data unificada nacionalmente: no primeiro domingo de outubro do ano seguinte ao da eleição presidencial. (Agência Brasil)
O projeto que trata da pirataria estabelece que a destruição antecipada dos produtos atingirá todos os bens apreendidos, sejam produtos pirateados ou equipamentos utilizados para sua reprodução. A destruição poderá ocorrer a pedido do Ministério Público, do delegado ou da vítima, se não houver impugnação quanto à ilegalidade dos bens apreendidos ou se a ação penal não puder ser iniciada por impossibilidade de se determinar quem seja o autor do crime de violação de direito autoral.
Em relação às mudanças ao projeto dos direitos aos conselheiros tutelares, o texto garante direitos trabalhistas básicos aos conselheiros, como cobertura previdenciária, férias anuais remuneradas, licença-maternidade e paternidade, entre outros. O texto também prevê que a escolha dos conselheiros de todo o país seja feita em data unificada nacionalmente: no primeiro domingo de outubro do ano seguinte ao da eleição presidencial. (Agência Brasil)
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