O Conselho Nacional de Justiça decidiu rever decisão do Tribunal de
Justiça do Pará, que havia arquivado Processo Administrativo Disciplinar
contra a juíza Sarah Castelo Branco Monteiro Rodrigues. Ela estava
sendo investigada por descumprir a Meta 2 do CNJ — que determina aos
tribunais a identificação e o julgamento dos processos distribuídos até
31 de dezembro 2005.
Ao apresentar o seu voto, a relatora Eliana
Calmon afirmou que a juíza “faltou com a verdade” ao informar aos seus
superiores ter cumprido a Meta 2 do CNJ. “A magistrada tinha
conhecimento da existência de processos relativos à Meta 2 e omitiu
esse fato”, afirmou a relatora.
A proposta de rever o arquivamento
foi feita pela própria ministra. Com a aprovação do plenário, o CNJ vai
analisar o caso para, em seguida, decidir se o PAD deve ser reaberto ou
não.
O voto da relatora foi seguido pelo presidente do Supremo
Tribunal Federal e do CNJ, ministro Ayres Britto, e pelos conselheiros
José Roberto Neves Amorim, José Guilherme Vasi Werner, Wellington Cabral
Saraiva, Bruno Dantas, Ney Freitas, Gilberto Valente Martins, Jefferson
Kravchychyn e Jorge Hélio. Votaram pela divergência os conselheiros
Fernando da Costa Tourinho Neto, Carlos Alberto Reis de Paula, José
Lúcio Munhoz e Sílvio Luís da Rocha. (No Conjur)
Nenhum comentário:
Postar um comentário