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quinta-feira, 7 de junho de 2012

Isonomia religiosa: Ex-prefeito César Maia é condenado por construir igreja

Entendendo que a Constituição “não admite a utilização de dinheiro público para a construção de um templo de uma única religião, seja ela católica, protestante, espírita ou outra qualquer”, o juiz Ricardo Coimbra da Silva Starling Barcellos, da 13ª Vara de Fazenda Pública do Estado do Rio de Janeiro, condenou o ex-prefeito César Maia por improbidade administrativa, suspendendo seus direitos políticos por cinco anos e impedindo-o de exercerem cargos públicos. O juiz considerou ilegal a construção, com dinheiro da prefeitura, da igreja católica São Jorge, no bairro de Santa Cruz, zona Oeste da cidade.

Junto com o ex-prefeito foram condenados da mesma forma os ex-diretores da Empresa Municipal de Urbanização (Rio-Urbe), Jorge Roberto Fortes e Gerônimo de Oliveira Lopes, assim como o ex-assessor jurídico dela, Lourenço Cunha Lana. Os quatro, mais a construtora Stúdio G. Construtora Ltda. e a Mitra Arquidiocesana terão que ressarcir os cofres municipais no valor de R$ 149.432,40, acrescido dos valores fixados nos aditivos contratuais firmados durante a obra além de juros. Todos ainda foram multados nos mesmos R$ 149 mil, valor a ser pago por cada um dos réus, tanto as pessoas físicas como as jurídicas.

Para o juiz, ficou claro que “apesar dos réus demonstrarem a melhor das intenções no sentido de promover o bem comum de determinada comunidade - já que todas as religiões buscam fazer o bem às pessoas no sentido de ensiná-las a viver melhor consigo mesmas e em paz e harmonia com a comunidade -, estes violaram a moralidade administrativa e praticaram ato de improbidade por violação de princípio constitucional inerente à Administração (art. 19, I, da CRFB)”.

Um comentário:

  1. Disconcordo. Pelo raciocínio estreito desse juiz, o poder público não pode construir rampas de acesso para deificientes (pois nem todo mundo é deficiente); não pode construir um estádio de futebol (pois nem todo mundo gosta de futebol); não pode construir uma Universidade (pois nem todo mundo que ir para a Universidade); não pode construir um hospital (pois nem todo mundo adoece); não pode construir um metrô (pois nem todo mundo anda de metrô), e por aí vai... Se a Igreja (católica, protestante, de candonblé, seja lá o que for), atende aos interesse de todo um bairro, de toda uma comunidade, e, portanto, os interesses coletivos, ainda que não universais, só as mentes calhordas como a desse juiz é que podem ver nisso um ato de improbidade ou mau emprego do dinheiro píblico. Dinheiro público mau empregado é o que paga o salário desse tipo de magistrado.

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