Entendendo que a Constituição “não admite a utilização de dinheiro
público para a construção de um templo de uma única religião, seja ela
católica, protestante, espírita ou outra qualquer”, o juiz Ricardo
Coimbra da Silva Starling Barcellos, da 13ª Vara de Fazenda Pública do
Estado do Rio de Janeiro, condenou o ex-prefeito César Maia por
improbidade administrativa, suspendendo seus direitos políticos por
cinco anos e impedindo-o de exercerem cargos públicos. O juiz considerou
ilegal a construção, com dinheiro da prefeitura, da igreja católica São
Jorge, no bairro de Santa Cruz, zona Oeste da cidade.
Junto
com o ex-prefeito foram condenados da mesma forma os ex-diretores da
Empresa Municipal de Urbanização (Rio-Urbe), Jorge Roberto Fortes e
Gerônimo de Oliveira Lopes, assim como o ex-assessor jurídico dela,
Lourenço Cunha Lana. Os quatro, mais a construtora Stúdio G. Construtora
Ltda. e a Mitra Arquidiocesana terão que ressarcir os cofres municipais
no valor de R$ 149.432,40, acrescido dos valores fixados nos aditivos
contratuais firmados durante a obra além de juros. Todos ainda foram
multados nos mesmos R$ 149 mil, valor a ser pago por cada um dos réus,
tanto as pessoas físicas como as jurídicas.
Para o juiz, ficou
claro que “apesar dos réus demonstrarem a melhor das intenções no
sentido de promover o bem comum de determinada comunidade - já que todas
as religiões buscam fazer o bem às pessoas no sentido de ensiná-las a
viver melhor consigo mesmas e em paz e harmonia com a comunidade -,
estes violaram a moralidade administrativa e praticaram ato de
improbidade por violação de princípio constitucional inerente à
Administração (art. 19, I, da CRFB)”.
Disconcordo. Pelo raciocínio estreito desse juiz, o poder público não pode construir rampas de acesso para deificientes (pois nem todo mundo é deficiente); não pode construir um estádio de futebol (pois nem todo mundo gosta de futebol); não pode construir uma Universidade (pois nem todo mundo que ir para a Universidade); não pode construir um hospital (pois nem todo mundo adoece); não pode construir um metrô (pois nem todo mundo anda de metrô), e por aí vai... Se a Igreja (católica, protestante, de candonblé, seja lá o que for), atende aos interesse de todo um bairro, de toda uma comunidade, e, portanto, os interesses coletivos, ainda que não universais, só as mentes calhordas como a desse juiz é que podem ver nisso um ato de improbidade ou mau emprego do dinheiro píblico. Dinheiro público mau empregado é o que paga o salário desse tipo de magistrado.
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