Dos 19 pedidos de reconhecimento de cursos jurídicos examinados nesta
semana pela Comissão Nacional de Educação Jurídica do Conselho Federal
da Ordem dos Advogados do Brasil, apenas um recebeu parecer favorável — o
da Faculdade Nobre de Feira de Santana, na Bahia. Dos dez pedidos para
renovação de reconhecimento, seis receberam votos a favor e quatro
contra. A comissão manifestou-se contrária ao único pedido de
autorização que analisou, da Faculdade América Laina, em Caxias (RS).
A Faculdade Pan Amazônica, de Belém (PA), recebeu parecer desfavorável da OAB em pedido de reconhecimento.
Cabe à OAB, de acordo com a legislação, opinar previamente nos processos
de criação, reconhecimento ou credenciamento de faculdades junto ao
Ministério da Educação. Os pareceres da comissão, apesar de sua previsão
legal, têm caráter meramente opinativo junto ao ministério. Dentre os
critérios da OAB para justificar a abertura de um curso jurídico
destacam-se o projeto educacional da faculdade, a qualidade do corpo
docente, a estrutura física e se a instituição atende ao requisito
social exigido para seu funcionamento. (Conjur)
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