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segunda-feira, 18 de junho de 2012

Leitorado: Beneficiários da CAPAF continuam sofrendo

De Francisco Sidou, Jornalista profissional (DRT-PA- 2134) - ( SINJOR-PA - 1825) e
Técnico Bancário Aposentado
"Caro Ércio, 
                    Fui informado agora há pouco que embora o pagamento dos salários do pessoal do Banco da Amazônia tenha sido antecipado para amanhã, dia 19 - como anualmente se tornou hábito no mês de junho -  os aposentados do BD não receberão seus benefícios. É mais uma atitude  lamentável da diretoria do sr. Abdias, uma espécie de "vindita" pela manifestação contrária á implantação dos planos saldados ( ou salgados !) pela  maioria dos aposentados e pensionistas do BD. Trata-se de mais uma forma de "pressão" sobre os "velhinhos" da CAPAF, como se fossem eles os culpados pelo estágio falimentar a que chegou o Fundo de Pensão CAPAF, o único dentre todos os outros vinculados a  empresas estatais, no Brasil, que não deu certo.  Informo que nesta data estou escrevendo uma Carta Aberta à Presidente Dilma Roussef, com o título "A BALADA DA CAPAF" ,  denunciando os maus tratos aos idosos promovidos pela diretoria do Sr. Abdias e seu desafinado conjunto."
Atualização em 19/06/2012 
Sidou complementa o seu comentário assim:
"No clássico filme japonês  "A Balada de Narayama", os jovens guerreiros de uma aldeia do interior do Japão cumpriam um ritual de "purificação" dos idosos aldeões, que ao completarem 70 anos eram levados  ao cume da fria Montanha de Narayama, para ali aguardarem a morte chegar  por congelamento. Por analogia, na "Balada da Capaf", os aposentados e pensionistas estão definhando e morrendo também por congelamento, mas de seus benefícios e sonhos de uma vida mais humana e mais digna no outono de suas existências .  Essa a mensagem que estou enviando á Presidenta Dilma Roussef."    

10 comentários:

  1. Meu caro Sidou, não só a CAPAF, mas o banco tambem nunca encontrou seu verdadeiro caminho. Desde 27/08/1942, quando assumiu seu primeiro presidente, Oscar Passos, até a presente data, só há desempenhos ondulosos, nunca crescentes. O BASA, nunca assumiu seu verdadeiro papel, a não ser quando era ainda o Banco de Credito da Borracha.
    Lembro-me, como se fosse hoje, nossa instituição bancária chegou no fundo do poço e, para reverter essa tendência, assumiu uma diretoria eminentemente técnica, sob o comando do Jorge Babot Miranda, um gaúcho que revolucionou nosso banco. Aliás, foi um gaúcho tambem que criou o então Banco de Crédito da Borracha, que tinha no topo da estrutura organizacional, um presidente e dois diretores, sendo um, obrigatoriamente, americano ( Sadi Carnot Brandão e Edmond Eugene Long, respectivamente ).
    Então, meu caro Sidou, já repetindo uma frase que utilizei nesta semana, " o pau que nasce torto, vive torto, morre torto... e até as cinzas são tortas.
    Só para não sucitar dúvidas, os americanos não têm mais nada a ver com a dupla BASA/CAPAF, e não foram eles que traçaram as linhas sinuosas
    para o caminhar dessas duas decadentes entidades...
    Meu abraço

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  2. Madison Paz de Souza18 de junho de 2012 às 23:47

    Senhores,
    Não há dúvidas.
    A vindita do Sr. Abdias é ilegal de, sobretudo imoral, tudo porque a decisão judicial lavrada em Sentença de Mérito, pela Juíza Titular da 8ª Vara do TRT/PA, reza, textualmente:
    “ ... 3) Condeno o BASA a aportar à CAPAF os valores faltantes, mês a mês, ao pagamento da íntegra dos benefícios previstos no Plano de Benefícios Definidos;
    4) Diante da responsabilidade solidária do BASA, e levando em consideração, o caráter de subsistência da verba inadimplida, presentes os requisitos autorizadores da antecipação de tutela, conforme art. 273 do CPC, determino que os réus, solidariamente, procedam o pagamento de todos os aposentados e pensionistas referente ao Plano de Benefícios Definidos da CAPAF mensalmente, sob pena de pagamento de multa diária de R$-1.000,OO por atraso, que tiver dado causa, e por assistido, até o limite de R$-SOO.OOO,OO. Tudo nos termos da fundamentação.”

    Ao negar o repassa dos valores da condenação, para o pagamento do pessoal do BD na mesma data em que sempre pagou ao pessoal da ativa e que, também a CAPAF, sempre pagou aos seus beneficiários assistidos, nos meses de julho, antecipadamente do dia padrão (23) para o dia 19, é uma forma de afrontar aqueles a quem acha que está fazendo favor, de vez que as expressões “mês a mês” ou “mensalmente”, utilizadas na decisão judicial jamais poderia significar pagar de 30 em 30 dias. Diz respeito apenas a competência mensal, até porque não fora assim o comportamento padrão em qualquer organização, pagamentos de salários ou benefícios previdenciários (inclusive na previdência oficial) seriam pagos até em dias de domingo, dia de Nata ou até em Sextas-Feiras Santas ou datas outras as mais estapafúrdias possíveis.
    Abidias precisa saber que os participantes da CAPAF, contrários aos Planos Saldados que, mais uma vez, voltarão à tona como última cartada para esconder as responsabilidades do BASA e, solidariamente, da SPC/PREVIC quanto ao estado falimentar do Plano BD da Entidade nada mais é senão cobrar do Banco, no presente, o que ele deixou de aportar à CAPAF em dezenas de anos atrás.

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  3. TODO O CUIDADO É POUCO !

    Caros Madison e Sidou, como sempre, seus comentários são lúcidos e nos remetem à reflexão. Entre um pensamento e outro, cheguei à conclusão de que o PROJETO DE REESTRUTURAÇÃO DA CAPAF - NOVA FASE, tem algo incomum como fogo em palha de arroz. Tem cheiro de sacanagem. Vejam o quarto tópico:
    "Como diferencial, nesta fase, serão realizadas negociações individuais com os participantes que se encontram ao abrigo da Portaria nº 375/1969, envolvendo a disponibilização de recursos financeiros não previstos anteriormente, através de acordos judiciais nas ações promovidas até 4 de outubro de 2011 (data da decretação da intervenção da CAPAF)."
    Os termos " negociaçõoes individuais ", "disponibilização de recursos financeiros " e "acordos judiciais ", não devem ser interpretados literalmente, ao contrário, precisam ser analisados com maior profundidade. Há uma segunda intenção nisso. Vou deixar minha opinião:
    Na verdade, o foco principal está centrado nos velhinhos BD-375/69. Quais velhinhos ? Os mais fragilizados, vulneráveis a qualquer ação nefasta, os desinformados e os analfabites.
    Notaram alguma diferença ? Vamos lá. Em momento algum, falam dos participantes do plano BD ( de modo amplo ), do AMAZONVIDA e funcionários da ativa . Resta cristalino que a guerra vai ser contra somente os da Portaria 375/69, calo no sapato do Abidias. São aqueles que estão ao abrigo da Ação Trabalhista ínterposta pela AABA. E tem mais: o objetivo é esvaziar essa ação via desistências dos beneficiados (dos incautos, entenda-se ). Como não sou vidente, não posso imaginar quais outras ferramentas que serão utilizadas para atingir nosso calcanhar de Aquiles.
    A verdade verdadeira é que o Banco da Amazônia não pretende, em momento algum, atingir os 38% não aderentes e isso nos conduz a ficar vigilantes 24 horas por dia, de olhos arregalados no processo 0000302-75.2011.5.8.0008, que está dormitando no Gabinete da Desembargadora Sulamir Palmeira Monassa de Almeida, desde 07/05/2012. Aqui cabe uma pergunta: por que está em stand-by ( de prontidão, de sobreaviso ) ? Já notaram esse detalhe ?
    Vamos pensar juntos ?

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    1. É isso aí, Fernandes.

      Como diria o Sinésio Grasovani, pare ce que tem gato na tuba.

      Prefiro acreditar que a Desembargadora Sulamir Almeida vai bater o martelo antes que a dupla Basa/Capaf despertem do seu novo sonho de consumo, o requentamento dos planos safados. Sobre ele, murmúrios venenosos dão conta de que há certos advogados sonhando com a última cartada do Abdias & Nivaldo S/A.

      A bater palmas, estariam, na primeira fila, o presidente da AABA e o seu assessor jurídico que, juntos, contam com mais de 1.000 processos contra a dupla BASA x CAPAF. Juntos, receberiam uma fortuna de dar inveja. Será ???

      Vamos rezar para que tudo não passe de fofoca.

      Vamos urubuservar se o Agildo e o Miguel conseguem resistir à tentação ou se irão morder a maçã posta à mesa pelos Satânicos Associados (S/A), tal como a Eva no Paraíso.

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  4. Colegas, a verdade nua e crua é que a ação judicial proposta pela Aaba apresenta furos e vacilos. Os pedidos não foram colocados em seus mínimos detalhes, com todos os “efes” e “erres”.

    Como o Juiz não pode deferir nadica de nada além daquilo que foi pedido, é justamente na letra morta da sentença de mérito que o Banco deita e rola.

    Portanto, de nada adianta chorar o leite derramado, nem ficar execrando o Abidias, nem ficar mandando recadinhos para a Dilma, pois o Banco vai argumentar que está cumprindo na íntegra a sentença judicial.

    A Justiça não socorre os advogados vacilões.

    Quando a Aeba e a Aaba optaram pelo confronto judicial, já sabiam o osso duro que seria essa briga. É só lembrar da Terceira Lei de Newton: a toda ação há sempre uma reação oposta e de igual intensidade.

    Não recebemos a antecipação do 13º salário e agora também não vamos receber o benefício no dia 19 de junho. E isso é só o começo. Acho que ainda vem mais coisa por aí, para o nosso azar. Não estou sendo pessimista, estou sendo realista. Data vênia, é a minha opinião, smj.

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    1. Concordo com você, Anônimo. A Justiça não socorre os advogados vacilões.
      Vou passar esse recadinho para os parceirinhos Basa e Capaf, sugerindo-lhes a tua contratação como assessor dos advogados da dupla que, até agora não encontraram o remédio para cicatrizar as feridas deixadas pelas lambadas que a Sentença de Mérito da 8ª Vara do TRT/PA lhes impôs, sem dó nem piedade, no processo da AABA. Se fores contratado, cuidado para não me decepcionares. Procura na terceira Lei de Newuton, todos os "efes" e "erres" ao alcance da tua brilhante inteligência para ajudar o Banco a sair do "porco" em que se meteu, enganando o pessoal do BD, há mais de 30 anos e também o pessoal do Amazonvida, desde a sua criação.

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    2. Madison Paz de Souza26 de junho de 2012 às 08:41

      Senhores Anônimos,

      Procurar os "EFES E ERRES" é desviar o foco da discussão do principal para o secundário. Mesmo sabendo que os aposentados e pensionistas “sobrevivem dos seus ganhos de aposentadoria” (como diz o ilustre Juíz Nelson Robson Costa de Souza, ao proferir Sentença no processo nº 0020700-63.2012.5.16.0015, transitado na 4ª Vara do Trabalho em São Luís – MA), AEBA e AABA, assim como qualquer outra organização empenhada na defesa dos direitos dos participantes do Plano BD-CAPAF, principalmente os aposentados e pensionistas, não cairão nessa cilada.

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    3. Prezado Anônimo, recomendo que você leia urgentemente o livro “AUTO-ENGANO”, do Eduardo Giannetti (*), pois suas idéias definitivamente não correspondem aos fatos.

      Quem vem levando lambada atrás de lambada são os aposentados e pensionistas e não os advogados do Banco e da Capaf.

      Os nobres causídicos já receberam (e por certo até já gastaram) tanto a primeira parcela do 13º salário quanto seus salários tradicionalmente pagos no dia 19 de junho.

      Aliás, para a classe dos advogados (seja do Basa, da Capaf, da Aeba ou da Aaba), tanto faz como tanto fez se ganham ou se perdem esta ou aquela ação, pois no final do mês eles recebem religiosamente seus gordos honorários.

      Enquanto isso, os aposentados e pensionistas é que ficam no "porco", literalente inertes, amparados unicamente por uma frágil decisão judicial de primeira instância, que pode ser revogada de uma hora para outra, sem aviso prévio.

      Por falar nisso, que fim levou aquela ação civil pública que a Aeba e a Aaba ingressaram contra o Banco e a Capaf no longínquo ano de 2001? Qual foi o resultado prático que os aposentados e pensionistas obtiveram? Quanto essa ação contribuiu para aumentar o nosso benefício? Qual o montante de recursos que o Banco foi obrigado a aportar na Capaf?

      (*) Segundo Eduardo Giannetti, o auto-engano é uma operação que necessita, para ser bem sucedida, que o mentiroso acredite na própria mentira. Isso geralmente é fonte de sofrimento, ainda que tenha sido gerado como uma estratégia intra-psíquica que teve como finalidade poupar o indivíduo. Todavia, encarar a realidade, ainda que dolorosa, nos dá uma base mais firme onde pisar, para seguir em direção a uma vida afetiva e social com maiores possibilidades de êxito.

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    4. Madison Paz de Souza27 de junho de 2012 às 23:02

      A respeito da batalha entre os Anônimos, não sei se o primeiro já leu a teoria do “AUTO-ENGANO”, do Eduardo Giannetti, sugerida pelo segundo, assim como também não sei se este ( o segundo Anônimo) já conhece a teoria do “SLOW DOWN”, tamanha é a sua pressa em ver arquivado ou extinto o processo de 2001 (que afirma ser da AEBA e AABA).
      Mesmo não tendo procuração para tomar partido por um ou outro dos contendores, permito-me dizer que “a frágil decisão judicial de primeira instância, que pode ser revogada de uma hora para outra, sem aviso prévio” (sic), como sonha o segundo Anônimo, já completou seu primeiro aninho. Parece que seguirá o mesmo passo de cágado que vem sendo trilhado pela imaginada ação civil pública que, de acordo com o segundo Anônimo, a Aeba e a Aaba impetraram contra o Banco e a Capaf no longínquo ano de 2001, a respeito da qual formula algumas perguntas. Se feitas aos efetivos demandantes, os Sindicatos dos Bancários de São Paulo e do Maranhão (e não à AEBA e AABA), certamente receberia dessas entidades as devidas respostas, esclarecendo:
      - 1º, que as duas ações (e não uma só), continuam tramitando, já unificadas, nos fóruns da Justiça Federal, vencida a fase de Perícia Judicial, tudo porque a defesa do BASA, conduzida pela Advocacia Geral da União (de vez que a União é também polo passivo no processo do Maranhão), não surtiu qualquer efeito, desde a contestação inaugural, até a presente data. As ações, portanto não levaram fim como imagina o segundo Anônimo;
      - 2º, que o resultado prático para os aposentados e pensionistas, até o momento, foi a transposição da essência argumentativa dos mesmos para o processo da AABA junto ao TRT do Pará, aquele que condenou o BASA a pagar os benefícios do plano BD;
      - 3º, que as ações não visam aumentar, mas manter o benefício dos participantes assistidos; e
      - 4º, que a última pergunta (“qual o montante de recursos que o Banco foi obrigado a aportar na Capaf?”) está prejudicada, porquanto diz respeito ao objeto das ações que ainda se encontram tramitando.

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  5. A data do pagamento no mês de junho (e não julho) é dia 20 e não 19, salvo...

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