A juíza Marília Gurgel Sales, titular da 1ª Vara Federal de Santarém,
condenou a penas que variam de quatro a seis anos de prisão cinco
pessoas denunciadas pelo Ministério Público Federal (MPF) por corrupção
ativa e formação de quadrilha no episódio que desencadeou a Operação
Faroeste, da Polícia Federal, em Belém, Santarém e Manaus. Outras três
pessoas foram absolvidas por nada ter ficado provado contra elas, entre
as quais os servidores do Incra, Ermino Moraes Pereira, conhecido por
“Chumbinho”, e Almir de Lima Brandão, além do advogado e empresário de
Santarém, José Osmando Figueiredo.
Os condenados foram os servidores do Incra, Andreza Acássia Martins
Marques, Angelo de Souza Marques, Elizandra Kelen Cardoso dos Anjos,
Jorge Bartolomeu Pereira Barbosa e Onélia Kzan Nogueira Barbosa. Os que
foram condenados prometem recorrer contra a decisão judicial. O
absolvido Ermino Pereira, que foi afastado do Incra, anunciou que vai
ingressar com ação para ser reintegrado aos quadros do órgão, inclusive
com o pagamento corrigido dos salários que deixou de receber nos últimos
sete anos.
Em 2004, a PF prendeu vinte pessoas, entre elas profissionais
liberais, empresários e políticos, sob acusação de serem partes
integrantes de uma mega quadrilha de grileiros de terras. A “Operação
Faroeste”, comandada pelo delegado Wallame Fialho Machado, produziu dois
processos. Um é o que agora foi sentenciado pela juíza Marília Sales. O
outro envolve o empresário Clóvis Casagrande, conhecido como “rei da
Soja”, em Santarém. Casagrande foi preso acusado de montar empresas que
se apossavam de terras públicas na região do oeste paraense. Esse
segundo processo ainda tramita na Justiça Federal.
A SENTENÇA
“Da vasta documentação constante dos autos e depoimentos prestados, pode-se concluir que houve produção de prova bastante para indicar de prática delituosa, somente por parte dos réus, Jorge Bartolomeu, Onélia, Elizandra, Andreza e Angelo, sendo insuficiente para atestar o envolvimento dos réus Almir, Ermino e José Osmando”, diz a juíza Marília Sales na sentença.
“Da vasta documentação constante dos autos e depoimentos prestados, pode-se concluir que houve produção de prova bastante para indicar de prática delituosa, somente por parte dos réus, Jorge Bartolomeu, Onélia, Elizandra, Andreza e Angelo, sendo insuficiente para atestar o envolvimento dos réus Almir, Ermino e José Osmando”, diz a juíza Marília Sales na sentença.
Ela afirma que não pairam dúvidas quanto à constituição da empresa
Assessoria e Consultoria Técnica e Topografia Ltda (ACTT) para encobrir a
atividade paralela do servidor do Incra, Jorge Bartolomeu, na
regularização de terras junto ao órgão, contando para a consumação do
crime com o apoio de Onélia, Elizandra, Andreza e Angelo.
Em que pese a tese cuidadosamente levantada pela defesa em suas
alegações finais, a juíza entende que as argumentações lançadas não
conseguiram descaracterizar o fato delituoso imputado aos réus, pois as
provas documentais carreadas ao processo e depoimentos prestados
“constituem elementos suficientes para embasar a condenação”.
Sendo assim, sustenta a magistrada, comprovada a ocorrência do fato, a
materialidade, a autoria e culpabilidade, devem os réus Jorge
Bartolomeu, Onélia, Elizandra, Andreza e Angelo, ser condenados nas
sanções dos delitos de formação de quadrilha (288) e corrupção passiva
(317), devendo ser absolvidos, os réus, Almir, Ermino e José Osmando, do
artigo 386 inciso V do Código de Processo Penal – por não existir prova
suficiente para a condenação.
REPARAÇÃO
“Sofri esses sete anos, até com o sacrifício de minha saúde, pois tive enfarte e fui submetido a cirurgia para colocação de pontes de safena, além da injusta exclusão do serviço público federal, mas graças a Deus a justiça foi feita. Agora, quero a reparação dos danos profissionais, materiais e morais que passei”, declarou Ermino Pereira ao DIÁRIO.
“Sofri esses sete anos, até com o sacrifício de minha saúde, pois tive enfarte e fui submetido a cirurgia para colocação de pontes de safena, além da injusta exclusão do serviço público federal, mas graças a Deus a justiça foi feita. Agora, quero a reparação dos danos profissionais, materiais e morais que passei”, declarou Ermino Pereira ao DIÁRIO.
Para José Osmando Figueiredo, o processo contra ele teve origem em
uma “perseguição” do delegado Wallame Machado em razão de
“desinteligências em processos eleitorais” em Santarém. “Fui perseguido
pelo delegado e respondi durante sete anos a um processo injusto. Mas a
justiça corrigiu isso e fui absolvido por total falta de provas contra
mim”, ressaltou Osmando ao Diário, prometendo que irá mover processos
contra a União Federal, o Estado e autoridades que o indiciaram por
“despeito e perseguição política”. (Fonte: Diário do Pará)
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