O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu
hoje a tese de que o Ministério Público não tem amplos poderes para
atuar em investigações criminais. Para o magistrado, as autoridades
policiais tem competência exclusiva para conduzir os inquéritos, cabendo
ao MP atuar apenas em “casos excepcionais”.
O entendimento de Peluso foi recebido com cautela pelo procurador-geral
da República, Roberto Gurgel, que disse que, se a tese do ministro for
confirmada pelo Plenário, as condenações feitas a partir de inquéritos
com participação do MP poderão ser analisadas caso a caso. O STF começou
a julgar o caso específico do ex-prefeito do município mineiro de
Ipanema, Jairo de Souza Coelho, acusado de crime de responsabilidade.
Ele foi investigado pelo MP por não ter cumprido uma decisão judicial de
pagar precatórios em 2006.
“A Constituição da República não conferiu ao Ministério Público a
função de apuração preliminar de infrações penais, de modo que seria
fraudá-las todas extrair a fórceps essa interpretação”, disse Peluso em
seu voto.
Para ele, a atuação do Ministério Público nas investigações não pode
ser regra e só estaria autorizada nos casos em que as apurações
envolverem indícios de crime praticado por membros do MP, agentes
policiais ou na hipótese de a polícia ter sido omissa e não ter levado
adiante um inquérito. Em todas as situações, defendeu Peluso, a
participação do Ministério Público deve ocorrer sempre com supervisão do
Poder Judiciário e se deve dar amplo acesso aos autos. O ministro
Ricardo Lewandowski também entendeu válidas essas restrições ao poder de
investigação do MP. O julgamento foi adiado para a próxima semana.
“(A investigação por parte do MP) Seria uma fraude escancarada à
Constituição da República. Não existe no ordenamento constitucional
norma expressa que permita ao Ministério Público realizar investigação
ou instrução preliminar ou preparatória da ação penal”, opinou Cezar
Peluso em seu voto.
O artigo 129 da Constituição Federal estabelece que as funções do MP
são promover ações penais, inquéritos civis e ações civis públicas e
zelar pelo respeito aos poderes públicos e serviços. Cabe também ao
Ministério Público exercer o controle externo da atividade policial e
requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito
policial.
Ministério Público – Ao defender o direito de o MP
atuar em investigações criminais, o procurador-geral da República,
Roberto Gurgel, disse durante sessão plenária do Supremo que não
pretende garantir monopólio à instituição ou deixar de lado as
autoridades policiais no processo de apuração. “O Ministério Público não
postula exercer o poder de investigar de forma ampla e irrestrita, sem
qualquer controle”, afirmou.
Conforme o procurador-geral, dados da Controladoria-geral da União
(CGU), da Polícia Federal e do Tribunal de Contas da União apontam que
entre 2002 e 2008 houve desvios de 40 bilhões de reais em contratos em
geral do governo. Estudo da Federação das Indústrias do Estado de São
Paulo (Fiesp) levado a plenário por Gurgel registra que o custo médio
anual da corrupção no Brasil varia de 1,38% a 2,30% do Produto Interno
Bruto (PIB) ou desvios de 50 bilhões de reais a 84,5 bilhões de reais.
“Na verdade é preciso que não apenas um órgão investigue, mas que todos
os órgãos investiguem”, defendeu o procurador-geral. “Num país que tem
esse quadro de desvio de recursos, é inaceitável restringir poderes
investigatórios. Excluir a possibilidade de investigação é amputar o
Ministério Público, deixa-lo apequenado”, resumiu ele. (Fonte: veja.abril.com.br)
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