O Ministério Público Federal (MPF) aguarda decisão da Justiça Federal em
Santarém sobre o pedido para obrigar o prefeito de Belterra (oeste do
Pará), Geraldo Pastana (foto), a recuperar 20,545 hectares de desmatamento
ilegal e um igarapé assoreado dentro da Floresta Nacional do Tapajós. A
ação civil pública contra o prefeito foi iniciada em novembro do ano
passado. O prefeito causou graves danos ambientais ao construir, sem
autorização ou estudos técnicos, uma estrada cortando a Floresta, a
chamada Transtapajós.
Além da ação civil, o prefeito também está sendo processado
criminalmente por causa da estrada, em processo iniciado pela
Procuradoria Regional da República da 1ª Região em Brasília. Pela
legislação brasileira, prefeitos no exercício do mandato respondem a
ações civis e de improbidade na primeira instância, mas só podem ser
processados criminalmente na segunda instância da Justiça Federal (os
Tribunais Regionais Federais).
A obra que rendeu a Geraldo Pastana os dois processos judiciais foi
iniciada no primeiro mandato, em 2005. O prefeito não aguardou os
estudos técnicos que seriam feitos pelo 8º Batalhão de Engenharia Civil
do Exército, construiu a estrada Transtapajós sem autorização formal do
Instituto do Meio Ambiente (Ibama) e sem nenhum cuidado ambiental.
Como resultado, os danos foram graves. O MPF enumera na ação civil:
'desmatamento de 20,545 ha, excessivo e desnecessário alargamento da
estrada, em torno de 20 metros, chegando em alguns pontos a mais de 30
metros, desmatamento de toda a margem do igarapé da comunidade de
Jaguarari, assoreamento no igarapé do Jamaraquá e destruição da
vegetação em sua área de preservação permanente'.
Multada em R$ 50 mil pelo Ibama, a prefeitura se comprometeu a
realizar intervenções para reparar os danos ambientais. Chegou a
apresentar, em 2007, projeto de recuperação e obter licença para
realizá-lo, mas nunca tomou nenhuma providência. Até hoje o projeto não
saiu do papel.
'Além de todo o dano ambiental causado pela construção da estrada,
percebe-se que a obra não alcançou seu objetivo, uma vez que vários de
seus trechos não apresentam condições de trafegabilidade – tanto que, a
fim de realizar o registro fotográfico da área, só foi possível trafegar
com o veículo oficial até determinado ponto, o restante do percurso
teve que ser executado a pé', relata o MPF, sobre vistoria feita na
Transtapajós.
Para o procurador da República Marcel Mesquita, responsável pelo
caso, a prefeitura de Belterra precisa ser obrigada a recuperar a
estrada já aberta, desassorear os igarapés Jamaraquá e Jaguariri e
reflorestar as áreas de preservação permanente impactadas pela
Transtapajós. O MPF também quer que o prefeito e o município sejam
condenados a pagar indenização pelos danos ambientais, em valor não
inferior a R$ 457 mil, quantia calculada pelo MPF como correspondente
aos danos objetivos e difusos causados pela obra. (Portal ORM)
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