Colegas do Banco da Amazônia,
Conforme
foi apresentado na última sexta-feira, dia 1º, pelo interventor Nivaldo
Alves Nunes, a Caixa de Previdência Complementar do Banco da Amazônia
(Capaf) possui um déficit técnico estimado em R$ 863 milhões, valor
registrado em 31/12/2011.
Se for contabilizado até o final de abril deste ano, o saldo negativo
chega bem próximo a R$ 900 milhões. Esta é uma situação dramática que
afeta os aposentados, os empregados ativos do Banco e os pensionistas.
Acima de tudo, precisa de uma solução.
Foram
várias as vezes, neste ano, em que os representantes da
Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc)
demonstraram a situação insustentável da Capaf.
Contudo, a Diretoria mostrou os efeitos que uma atitude extrema a ser
tomada pela Previc provocaria à entidade e ao Banco e mostrou também as
possibilidades para a busca de uma solução para a Capaf.
Em
conjunto com o Conselho de Administração do Banco a Diretoria buscou
construir alternativas para viabilizar a solução para a caixa de
previdência. Estamos numa reta final extremamente aguda, e precisamos buscar isso sem paixões, mas com o propósito da permanência da Capaf. No
entanto, para fazer um saldamento, precisamos de 1,4 bilhão de reais.
Lembro que o patrimônio líquido do Banco é inferior a 2 bilhões. Por
isso, Governo e Acionistas têm pressionado a Alta Administração do
Banco com o intuito de buscar uma solução definitiva.
No
dia 21 de março deste ano, protocolei pessoalmente no Ministério da
Fazenda, uma nova proposta para sensibilizar os participantes e buscar
uma solução.
A Diretoria Acredita que o número de participantes que aderiram no ano
passado ao novo plano é expressivo, ou seja, a quantidade de 62% de
pessoas não pode deixar de ser considerada e não poderia ser desprezada.
Então,
a proposta foi apresentada à Secretaria do Tesouro Nacional, em
seguida, passou pelo DEST e por último, retornou ao Ministério da
Fazenda. E nesta sexta-feira, dia
1 de junho, apresentamos aos empregados a resposta positiva do
Ministério de ter mais um prazo para adesão dos participantes da Capaf
ao novo plano. Estamos em uma última possibilidade para trazer uma
tranqüilidade à Caixa de Previdência.
Como
atrativo para aumentar o numero de adesões, foi autorizado realização
de acordos financeiros (honorários advocatícios) para os participantes
cobertos pela portaria 375.
Vamos
estabelecer em uma semana um fluxo de abordagem e chamar todos os
interessados. O prazo para a consulta e homologação dos acordos será de
60 dias.
Busquei
articular junto ao Tribunal Regional do Trabalho/PA criação de
estrutura temporária específica para tratar a questão Capaf. Recebemos
retorno favorável e disposição a nos auxiliar nesse processo de
conciliação. Vamos chamar cada
demandante que tenha ação judicial até a data da intervenção. A esse
demandante que for abrangido pela portaria nº 375, vamos propor fazer um
acordo nos autos. Este acordo terá efeito condicionado ao atingimento
do percentual de adesão ao novo plano, portanto terá cláusula com efeito
suspensivo.
Sendo
assim, aos 62% que já fizeram a adesão, peço que sejam agentes de
mobilização e convencimento. Aos 38% que não aderiram anteriormente,
oferecemos uma nova oportunidade. Assim, sugiro conhecer a nova
possibilidade e realidade futura do seu caso em acontecendo a migração
para o novo plano.
Conforme
foi enfatizado pelo Interventor, uma das ações que obriga o Banco a
pagar os aposentados foi extinta, em breve será julgada a outra.
Chegamos ao ponto limite.
Com o público que temos o projeto só é viabilizado se medidas extremas
forem tomadas aos planos remanescentes. Qualquer construção que não
passe por esse caminho não é sustentável e definitiva.
Em função disso, estamos oferecendo novo atrativo, situação que possibilita a adesão ao novo plano. Reflitam: A solução e permanência da Capaf estão em nossas mãos.
a) Abidias Junior
A respeito dos integrantes do Plano BD-375/69, o experiente e brilhante advogado Deusdedith Brasil, em matéria publicada em O Liberal, de 10/05/2011, foi muito categórico:
ResponderExcluir1 -" A liquidação da CAPAF significa a liquidação tambem do BASA. O benefício foi instituído para todos os empregados e seus dependentes. E não pode, por isso, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar decretar a intervenção na forma da Lei Complementar nº 109/2001 com indicação de que tal ato cessará quando aprovado o plano de recuperação da entidade pelo órgão competente ou se decretada a sua liquidação extrajudicial. Os benefícios pagos pela CAPAF têm natureza jurídica trabalhistas, e não previdenciárias, por isso ela não pode ser liquidada, salvo se o banco tambem for;
2 - A Caixa do BASA tem uma peculiaridade que ainda não foi assimilada pela Secretaria de Previdência Complementar. Tal peculiaridade consiste em serem todos os benefícios parte integrantes do contrato de trabalho. A sua instituição, quando aconteceu há mais de quarenta anos, materializou como obrigatória para todos os empregados da instituição: " integram obrigatoriamente o quadro da CAPAF os funcionários do Banco da Amazonia, e tão somente estes. E sua admissão far-se-á ' ex-officio '(art.1º da Portaria nº 375/1969." São, pois, benefícios trabalhistas e não previdenciários, dos empregados da instituição bancária. E a Justiça do Trabalho vem declarando esta verdade há, pelo menos, quatro décadas também."
Como se deduz, colegas aposentados e pensionistas do Plano BD-375, a PREVIC não tem, juridicamente, poderes para decretar a liquidação da CAPAF, sob pena de a decisão ser barrada na justiça. Como as pressões já começaram e virão outros tipos de ameaças, precisamos refletir se é bom negócio trocar o certo pelo duvidoso. Vou mais além. A partir do momento em que o BASA ficou obrigado de nos pagar, foi cortado nosso cordão umbilical com a CAPAF que, hoje, é mera repassadora de recursos e encarregada de elaborar nossas FIP's, só. Nossa ligação é com o Banco da Amazonia.
Meu voto é: NÃO A ADESÃO NEM QUE CHOVA BALA DE CANHÃO.
Diante da situação calamitosa da Capaf e após anos e anos de angústia e agonia, eu me incluo entre aqueles que clamam por uma solução definitiva para a entidade, seja ela qual for, a ponto de lembrar um famoso desabafo do ex-chanceler alemão Philipp Scheidemann: “MELHOR UM FIM TERRÍVEL DO QUE UM TERROR SEM FIM”.
ResponderExcluirMas é isso justamente o que o Abdias quer para todos os participantes da CAPAF: primeiro, um terror sem fim e depois um fim terrível. Só entra nessa quem quiser perder os seus DIREITOS TRABALHISTAS e depois se ferrar, como já está afundando o AMAZONVIDA! O Abdias não pode se sobrepor à Justiça deste País, que já está reconhecendo através de determinação judicial os nossos direitos legítimos, OBRIGANDO o BASA a pagar os nossos benefícios. Os participantes da CAPAF SEMPRE cumpriram com a sua parte, não tem culpa dos desmandos praticados pelo BASA e pela incompetência dos administradores da CAPAF ao longo de anos.
ExcluirTenho a ligeira impressão que nem George W. Bush, nem Barack Obama e nem os americanos compartilham dessa opinião citada em caixa alta aí em cima: é preciso repelir e lutar contra o terror para não ter um fim terrível.
ExcluirConcordo que é preciso repelir e lutar contra o terror para não ter um fim terrível.
ExcluirE foi isso que fizeram a Aaba, Aeba e Sindicato uns 10 anos atrás, quando ingressaram com uma ação civil pública para que o Banco injetasse recursos no Plano BD e suspendesse a implantação do Amazomorte.
De lá pra cá o que aconteceu? ABSOLUTAMENTE NADA.
Ou melhor, aconteceu sim: o Dr. Castanha Maia morreu, inúmeros aposentados e pensionistas também morreram, esgotaram-se todos os recursos do Plano BD, não recebemos o nosso 13º salário na data de praxe, houve a intervenção na Capaf e nossos representantes foram destituídos, e a liquidação da Capaf é cada vez mais provável (e a Casf vai junto!).
Pra mim, Justiça que tarda é falha.
Hoje só recebemos nossos benefícios mensais por força de uma outra ação judicial, em decisão de 1ª instância, que corre o risco de ser revogada a qualquer tempo, nas palavras do próprio Presidente do TRT da 8ª Região – e isso ele vem dizendo pra quem quiser ouvir ...
É por isso que nas minhas orações diárias rezo assim: “Senhor, dai-me força para mudar o que pode ser mudado, serenidade para aceitar o que não pode ser mudado e sabedoria para distinguir uma coisa da outra”.
BETO BRASIL
ResponderExcluir04/06/2012
Colegas,
Todos esses planos são mentirosos,são verdadeiras arapucas, a exemplo taí o Amazonvida, que a época era um plano de excelência, já apresenta hoje um deficit de 54 milhões, sinto-me lesado por esse malfadado plano, que passou a perna em mim e todos que aderiram. Quero ver como êle vão explicar a todos nós, inclusive na justiça, quando ele desabar de vez. Esse plano é 342, ou seja 171 ao dobro
Evandro Fernandes Souza
ResponderExcluir04/06/2012
Com a reabertura do processo de migração, quando a PREVIC engatilha a metralhadora e aponta para a CAPAF, é conveniente que os participantes do Plano BD-375/69, leiam com bastante atenção alguns trechos do artigo "A CAPAF NÃO PODERÁ SER LIQUIDADA" de autoria do advogado Deusdedith Brasil:
" A Caixa do Basa tem uma peculariedade que ainda não foi assimilada pela Secretaria de Previdência Complementar. Tal peculiaridade consiste em serem todos os benefícios parte integrantes do contrato de trabalho. A sua instituição, quando aconteceu há mais de quarenta anos, materializou como obrigatória para todos os empregados da instituição : " integram obrigatoriamente o quadro da Capaf os funcionários do Banco da Amazônia, e tão somente estes. E sua admissão far-se-á ex-officio ( art 1º da Portaria 375/1969 " . São, pois, benefícios trabalhistas, e não previdenciários, dos empregados da instituição bancária. E a Justiça do Trabalho vem declarando esta verdade jurídica há, pelo menos, quatro décadas também.
A liquidação da Capaf significa a liquidação também do Basa. O benefício foi instituído para todos os empregados e seus dependentes. E não pode, por isso, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar decretar a intervenção na forma da Lei Complementar 109/2001 com a indicação de que tal ato cessará quando aprovado o plano de recuperação da entidade pelo órgão competente ou se decretada a sua liquidação extrajudicial. Os benefícios pagos pela CAPAF têm natureza jurídica trabalhista.
Não se deve esquecer que todo o patrimônio do Basa está comprometido para fazer face aos benefícios que ele mesmo ofereceu aos seus empregados. E tem mais a agravante de a entidade haver sido em toda a sua vida administrada por empregados, ou não, da casa bancária, mas sempre indicados pela rescpectiva Diretoria.
Assim, se não aprovado um plano de recuperação sob a inteira responsabilidade do Banco da Amazonia, que levou a entidade a situação em que se encontra, não existe de liquidação. Ao contrário, o banco responde solidariamente, mesmo que ainda não esgotado o patrimônio da CAPAF, pelos direitos dos trabalhadores que integram o contrato de trabalho.
Ratifico,o Banco da Amazônia responde por todos os encargos da Capaf, visto que todos integram o contrato de trabalho dos seus empregados. Os benefícios da CAPAF são trabalhistas, e não previdenciários, por isso ela não pode ser liquidada, salvo se o banco também for. "
----------------------------------------Este artigo está originalmente publicado em O LIBERAL de 10/05/2011.
Eu teu colega, Abdias?
ResponderExcluirOra, ora. Te manca, intruso incompetente.
Reflitam: ele quer que ponhamos os nossos direitos trabalhistas na guilhotina dele. Só quem não tem cabeça é que pode aderir a esses Planos Salgados que serão relançados. Abdias e o Governo Federal estão delirando, só pode ser: trocar direitos trabalhistas legítimos, líquidos e certos, que a Justiça está reconhecendo, para embarcar no Titanic do Plano Requentado, que vai afundar como já está fazendo água o Amazonvida. Retirando os direitos trabalhistas dos participantes da CAPAF, ficaremos igualados aos infelizes participantes do AERUS. Décadas e mais décadas de pesada contribuição dos associados não podem simplesmente sumir pelo ralo. Incompetência não pode ser consertada com mais incompetência.
ResponderExcluirA ação foi ARQUIVADA por estar em superposição com a outra que teve sentença da Justiça reconhecendo os LEGÍTIMOS DIREITOS dos participantes da CAPAF. Ou seja: a ação arquivada solicitava a mesma coisa para as mesmas pessoas aos mesmos réus, BASA e CAPAF.
ResponderExcluirDEFENSOR DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS
ResponderExcluir06/06/2012
O ABIDIAS É TÃO BONZINHO !
Já pararam para pensar o que está escondido por trás da benevolência do presidente do Basa ? Vamos raciocinar:
1 - PAGAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - - parece até piada de mal gosto. Mas qual é o bobo que vai cair nessa armadilha ? A dupla BASA/CAPAF tem perdida a maioria das ações e já é considerada " litigante de má-fé ". Não há nenhuma vantagem a desistência de ações ( algumas já em fase de liquidação ), a não ser para a dupla e os advogados. Simplesmente isso.
2 - DESEJO DE SALVAR A CAPAF - não se iludam ! A verdade verdadeira, pura e cristalina é: LIVRAREM-SE DOS INTEGRANTES DO PLANO BD/375 e jamais, em tempo algum, soerguer a entidade. Prestem bem atenção: quem migrar entrega de mão beijada todos os seus direitos e, em troca, vai para um plano financeiro sem o mínimo de garantia - vejam o AMAZONVIDA, já tem rombo de 54 milhões - de sobrevivência. Cortando os líames com o BASA, ficarão órfãos e jogados ao relento. Reclamação ? Só na justiça comum, nunca na justiça do trabalho.
3 - ACORDO ? - simplesmente será o seguinte: nós entramos com a bunda e o banco, com o pontapé.
Meus e minhas ,não deixem prosperar as investidas maquiavélicas desse senhor Abidias. A sua mente não registra nenhuma boa intenção.
Por favor, esta mensagem deve ser divulgada entre parentes, vizinhos e amigos, enfim para todos os participantes do Plano BD-375. Não vamos deixar o percentual de adesão subir para 70% !
Estamos combinados ?
Um forte e sincero abraço
Olá, Pessoal:
ResponderExcluirEstão querendo ressuscitar o PLANO FERRADO de novo.
Olha só o que o Presidente do BASA vem propor novamente!
Nós, aposentados, não temos que ADERIR a plano ferrado nenhum.
Somos funcionários aposentados de um Banco Estatal, contribuímos a vida toda com valores altíssimos, para a CAIXA COMPLEMENTAR/CAPAF. Os recursos da CAPAF foram geridos pelo banco, que a comandou durante anos, e não puniu até hoje os maus gestores do dinheiro alí depositado. Somos regidos pela Lei Trabalhista do País: se o BASA e a CAPAF deixarem de existir, o TESOURO terá que pagar nossos salários. É isso que eles não querem, infelizmente ninguém é ou será punido por desvio ou por má administração. Esse Abdias é funcionário do BB, vem com essa "bicaria" toda, tentar convencer nós os 38% que não aderiram ao plano ferrado. Os que já aderiram, assinaram o atestado de burrice que eles queriam: aceitaram o DESLIGAMENTO TOTAL DO BASA/CAPAF e abdicaram do direito que tinham obtido desde o início de tudo, com a portaria 375.