O TSE aprovou nesta terça-feira (19) a resolução que determina as regras para a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV,
que começa no dia 21 de agosto. As exibições seguem até 4 de outubro,
três dias antes do primeiro turno, e nas cidade que chegarem à segunda
votação haverá um novo período entre 13 e 26 de outubro.
O
documento determina que a partir do dia 8 os juízes eleitorais reúnam
emissoras e partidos para criarem um plano de mídia. As emissoras podem
se unir e criar um grupo, onde uma delas gera o sinal e as demais o
replicam. Nesse caso, a geradora é que determina qual o formato em que
as propagandas devem ser entregues para a reprodução - o prazo para essa
definição é 1° de agosto.
Os partidos ou coligações têm
até quatro horas antes do horário para entregar a mídia - fita, CD,
pen-drive, dependendo do que a geradora determinar - com o programa
daquele dia. Se a legenda não cumprir o prazo, ou se por algum motivo o
programa não funcionar, TVs e rádios devem reapresentar o último programa entregue em tempo ou entregue funcionando.
Se
uma emissora não transmitir a propaganda gratuita - seja a do dia, seja
a última entregue e aceitável -, o juiz eleitoral pode mandar que o
referido programa seja exibido no meio da grade regular, e não apenas no
horário reservado à programação eleitoral. Além disso, o juiz também
pode intimar os representantes da emissora e ajuizar ação para apurar responsabilidades e eventuais abusos.
Todas
as rádios, incluindo as comunitárias, devem transmitir o programa
eleitoral gratuito. No caso das emissoras de TV, a obrigatoriedade é
para as que transmitem em VHF e UHF, e também para as de canal pago que
são de responsabilidade de câmaras municipais.
Partidos
ou coligações têm até 15 de agosto para indicar a cada emissora ou
grupo em que se reunirem quem são as pessoas autorizadas para entregar
as mídias com a propaganda do dia. A entrega deve ser feita com um
protocolo em duas vias - uma da emissora ou grupo, e outra do partido ou
coligação.
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