O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (26)
medida que autoriza a troca de moeda estrangeira em caixas eletrônicos
(terminais de autoatendimento) – que funcionariam em operações de
câmbio. O limite por operação é de US$ 3 mil, e a responsabilidade legal
pelas transações continuam com as instituições financeiras autorizadas a
operar no mercado cambial.
"As máquinas poderão trocar moeda estrangeira por moeda nacional e vice-versa. Elas vão funcionar como se fossem um
correspondente eletrônico da instituição financeira [banco, corretora
ou distribuidora de valores mobiliários], mas a finalidade é trocar
moeda. Mas é compra e venda de moeda estrangeira exclusivamente por
instituição autorizada a funcionar pelo BC", informou o
secretário-executivo da autoridade monetária, Geraldo Magela Siqueira.
De acordo com o secretário-executivo do BC, as máquinas não funcionarão para sacar recursos em moeda estrangeira. Será necessário, segundo ele, inserir
reais, por exemplo, para sacar dólares no terminal de autoatendimento.
"Esse tipo de máquina não existe hoje. Atualmente, só tem saque de
cartão", explicou. A operação inversa (troca de dólares por reais)
também poderá ser feita.
As pessoas interessadas nestas operações, porém, continuarão tendo de ser identificadas, o que acontecerá por meio da inserção
de um cartão internacional, acrescentou ele. A expectativa do Banco
Central é que as máquinas sejam situadas em locais com segurança e que
concentrem turistas, como aeorportos e supermercados.
De acordo com o Banco Central, o objetivo da medida é simplificar as
operações de câmbio por conta dos eventos esportivos previstos para os
próximos anos, como a Copa das Confederações em 2013, a Copa do Mundo em
2014 e as Olimpíadas em 2016. Com a medida, as operações de câmbio
poderão ter mais "capilaridade" (estarão disponíveis em mais
localidades), além de diminuir o custo das operações.
Outra medida aprovada pelo CMN elimina as restrições existentes quando ao tipo de empresa que poderá ser contratada
como correspondente cambial. Pela regra anterior, somente empresas
cadastradas no Ministério do Turismo, como hotéis, agências de viagem e
de locação de veículos, por exemplo, poderiam atuar com operações
cambiais. Com a alteração, todas as empresas interessadas em operar como
correspondentes das instituições financeiras poderão oferecer operações
de câmbio.
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